sábado, 19 de dezembro de 2009

EVANGELISMO A PRINCIPAL MISSÃO DO CRISTIANISMO

O NAVIO VAI AFUNDAR Suponhamos fazer uma viagem no tempo e voltar à Inglaterra, em Southampton em meados de abril de 1912.Veremos uma manchete de jornal com os dizeres: “Titanic fará sua primeira viagem hoje”. Qual seria nossa reação? Correríamos para o porto e tentaríamos convencer o maior número de pessoas possível a não embarcar. Provavelmente não teríamos muito êxito. As pessoas começariam a lhe argüir: “O que você quer dizer com ‘ eu sei o que vai acontecer?’ Um iceberg? Mil e quinhentas pessoas irão morrer? Qual é a sua? Está tentando atrapalhar minhas férias? Você não ouviu falar que nem Deus consegue afundar este navio? Seríamos obrigados a observar centenas de pessoas partindo naquele navio condenado, em direção à morte. E então o que você faria, o que faríamos se estivéssemos lá? Se realmente nos importássemos com elas, alugaríamos uma embarcação e iríamos atrás delas. Que tamanho de embarcação iríamos procurar? Por acaso seria uma lancha com capacidade para seis pessoas, ou um iate para trinta? Não. Alugaríamos o maior navio possível. Venderíamos tudo o que temos, sabendo que milhares de vidas estavam em jogo. Se é verdade que o pecado nos separa de Deus por toda a eternidade, e se é verdade que Jesus é o Filho de Deus que veio a este mundo para morrer por nossos pecados, e se é verdade que apenas através de Cristo alcançamos o perdão dos pecados e temos esperança de vida eterna, a tarefa de levar pessoas a Cristo é a missão mais importante da igreja. A Bíblia diz que este mundo, com todos os seus prazeres, irá perecer. Será destruído pelo fogo. Quem colocar sua esperança neste mundo está condenado. A IGREJA E SUA MISSÃO PRINCIPAL Um homem sábio deixou este conselho prático para qualquer que deseja crescer e obter sucesso: “o principal é, fazer o principal”. A igreja precisa entender que sua missão básica, a principal – é evangelizar. “Ide, portanto, fazei discípulos de todas as nações, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; ensinando-os a guardar todas as cousas que vos tenho ordenado. E eis que estou convosco todos os dias até a consumação dos séculos” (MT. 28.19-20). O EVANGELISMO NÃO É O ÚNICO OBJETIVO DA IGREJA Nós já vimos que o principal objetivo da igreja é a evangelização, porém não é o único. Jesus nos deixou uma ordem: Fazer discípulos e ensinar-lhes seus mandamentos. A igreja também tem por objetivo, edificar os cristãos e satisfazer as necessidades das pessoas que estão á sua volta. Noé foi um evangelista que salvou por meio de sua pregação apenas oito pessoas. Com certeza ele desejava que mais pessoas fossem salvas e o acompanhasse. Entretanto, não quis convencer o povo a subir a bordo prometendo um cruzeiro, ou ingressos grátis para o zoológico da arca. Havia um pré-requisito para que as pessoas entrassem naquele barco: elas tinham que crer na mensagem e se arrepender de seus pecados. “E disse-lhes: Ide por todo o mundo e pregai o evangelho a toda criatura. Quem crer e for batizado será salvo; quem porém, não crer será condenado”. (Mc.16.15-16). PROPAGANDA ENGANOSA Embora sabendo que o evangelismo é a missão principal da igreja, o mesmo não deve ter preferência sobre a verdade. O que queremos dizer com isto? Nós temos presenciado muito nos dias atuais, que no desejo de ver a igreja crescer, muitos acabam fazendo adaptações às verdades bíblicas, trocando os ensinamentos deixados por Jesus aos seus discípulos, por mensagens que soam bem aos ouvidos do homem natural. Ou seja: falam o que as pessoas gostam de ouvir, e não o que elas precisam ouvir, e que podem levá-las a uma vida justa diante de Deus. Quando levamos pessoas a Jesus Cristo, oferecemos-lhes algo muito mais importante que bens materiais, do que aprimoramento de sistemas com neoliberalismo e palavras cheias de promessas de prosperidades. Damos-lhes esperança de vida eterna. PREGAR O EVANGELHO E NÃO APRIMORAMENTO DE UM SISTEMA LEGAL “Ide e, apresentando-vos no templo, dizei ao povo todas as palavras desta vida.” (At.5.20). Pedro foi lançado na prisão por pregar o evangelho, e um anjo veio libertá-lo. Aquele mensageiro celestial não disse a Pedro: “Vá e mostre às pessoa como o sistema político vigente é corrupto”, ou: “saia pelas ruas protestando contra o Sinédrio”, tampouco disse: “vá alimentar os pobres” O anjo instruiu o apóstolo a continuar evangelizando os perdidos, e ele obedeceu. RESULTADO- “E todos os dias, no templo e de casa em casa, não cessavam de ensinar e de pregar Jesus, o Cristo” (At. 5.42). É importante salientar que se comenta que a igreja não precisa de quantidade, mas sim de qualidade. Esta não é a verdade, a igreja precisa sim, de qualidade e também de quantidade. Quando o Senhor Jesus na parábola da ovelha perdida em Lucas 15.4-7, fala a respeito daquele pastor de ovelhas que deixa no redio noventa e nove ovelhas e vai a busca de uma que se perdeu, temos que ter em mente de que tamanho Deus quer que sua igreja atinja. O que Deus quer é que obedeçamos ao Ide de Jesus, evangelizando até que o Parque Alvorada, Luziânia, o Estado de Goiás, o Brasil e o mundo seja alcançado por nós. Agora não precisa ir longe, basta sairmos do redio e procurarmos aqui por perto mesmo, e sabem o que acontece quando a ovelha perdida é encontrada? A igreja se alegra, a família do Senhor Jesus deve se alegrar quando um pecador se arrepende e se converte. A palavra é bem clara, pois diz que “há mais alegria no céu quando um se converte, do que por noventa e nove que já nasceram de novo”. Há alegria no céu quando alguém entrega sua vida a Jesus, e a igreja também tem que se alegrar, a igreja tem que agir desta maneira, nossa missão continua até que Cristo volte.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

VENCENDO O MEDO (GN. 21.8-21)

"Isaque cresceu, e foi desmamado. Nesse dia em que o menino foi desmamado deu Abraão um grande banquete. Vendo Sara que o filho de Hagar, a egípcia, o qual ela dera à luz a Abraão, caçoava de Isaque, disse a Abraão: rejeita essa escrava e seu filho; porque o filho dessa escrava não será herdeiro com isaque meu filho. Pareceu isso mui penoso aos olhos de Abraão, por causa de seu filho. Disse, porém, Deus a Abraão: Não te pareça isso mal por causa do moço e por causa da tua serva; atende a Sara em tudo que ela te disser: porque por Isaque será chamada a tua descendência. Mas também do filho da serva farei uma grande nação, por ser ele teu descendente. Levantou-se, pois, Abraão de madrugada, tomou pão e um odre de água, pô-los às costas de Hagar, deu-lhe o menino e a despediu. Ela saiu, errante pelo deserto de Berseba. Tendo-se acabado a água do odre, ela colocou o menino debaixo de um dos arbustos, e, afastando-se, foi sentar-se defronte, à distância de um tiro de arco; porque dizia: Assim não verei morrer o menino; e, sentando-se em frente dele, levantou a voz e chorou. Deus, porém, ouviu a voz do menino; e o Anjo de Deus chamou do céu a Hagar e lhe disse: Que tens, Hagar? não temas; porque Deus ouviu a voz do menino, daí onde está. Ergue-te, levanta o rapaz, segura-o pela mão, porque eu farei dele um grande povo. Abrindo-lhe Deus os olhos, viu ela um poço de água, e, indo a ele, encheu de água o odre e deu de beber ao rapaz. Deus estava com o rapaz, que cresceu e, habitou no deserto, e se tornou flecheiro; habitou no deserto de Parã: e sua mãe o casou com uma mulher do Egito." MEDO: Sentimento que proporciona um estado de alerta demonstrando receio de fazer alguma coisa, geralmente por se sentir ameaçado, tanto fisicamente como psicologicamente. É uma reação a partir de um contato físico ou mental, que gera uma resposta do organismo que libera hormônios, como a adrenalina. A resposta anterior ao medo é conhecida por ansiedade, a pessoa neste estado teme antecipadamente o encontro com a situação ou objeto causador do medo. Estamos diante de uma situação, em que alguém foi exposta ao medo. -Qual o maior medo de Hagar? Que seu filho morresse! -De que maneira o Anjo do Senhor a fez vencer aquele medo? Com a PROVIDÊNCIA DE DEUS! Servimos ao Deus da providência e não da coincidência! 1. Deu-lhe uma palavra de encorajamento e confiável Hagar foi usada, e depois que não mais servia, foi lançada fora, jogada no deserto com uma mão na frente e outra atrás, à pão e água. A água acabou e ela deixou seu filho debaixo de um arbusto e se afastou para não vê-lo morrer de sede. Que palavras poderiam encorajá-la, em meio a tanto sofrimento físico e emocional? SOMENTE A PALAVRA DE DEUS. -Qual foi a palavra de encorajamento? Não temas Vs.17 -E, porque foi confiável? Porque foi dada por Deus Palavras de encorajamento só produzem efeito quando são confiáveis; quando vem de Deus. 2. Supriu-a em suas necessidades espirituais, dando lhe forças para se levantar e levantar seu filho: “Ergue-te, e levanta o rapaz, segura-o pela mão.” Vs. 18 3. Abriu-lhe os olhos para os recursos que estavam ao seu alcance: “Abrindo-lhe Deus os olhos, viu ela um poço de água, e, indo a ele, encheu de água o odre, e deu de beber ao rapaz.” V19. Quantas vezes ficamos ansiosos, preocupados com algum problema, e a solução para tudo está bem próximo de nós, e não percebemos... Precisamos nos colocar na dependência de Deus, e clamar pelo nome de Jesus... Pois somente Ele é poderoso para nos salvar, nos guardar de nossos maiores medos e apreensões que este mundo tem nos causado. Somente O SENHOR JESUS pode nos dar palavras confiáveis por intermédio dos seus servos para suprir as forças do cansado e oprimido. MT.11.28 “Vinde a mim todos que estais cansados e oprimidos e eu vos aliviarei.” O SENHOR JESUS QUER TE LEVANTAR, LEVANTAR SUA FAMILIA, QUER ABRIR SEUS OLHOS, NOSSOS OLHOS, PARA VERMOS AS SUAS PROVIDÊNCIAS QUE NOS AJUDARÁ A ROMPER AS BARREIRAS QUE POR VEZES TÊM NOS IMPEDIDO DE CRESCERMOS E DE ALCANÇARMOS OS NOSSOS OBJETIVOS. Damião Marques Juvino 22/11/2009

terça-feira, 17 de novembro de 2009

TSE DEVERÁ DECIDIR POR ELEIÇÕES PARA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

O resultado do julgamento da liminar concedida pela Ministra Carmem Lucia Antunes, contra o Inciso I da Emenda Constitucional 58, colocou mais uma pedra de cal no sapato dos Deputados e Senadores representantes do povo brasileiro. Depois de anos de trabalho do Congresso Nacional em uma ampla analise por parte dos maiores juristas que cumpriram todas as formalidades legais e constitucionais, oito Ministros do STF votaram contra o Inciso I da Emenda Constitucional 58. Mas se de um lado os Ministros mantiveram a liminar, por outro todos concordaram que a emenda é valida e assim sendo, de acordo com o que foi promulgado pelo Congresso Nacional o TSE terá que definir com urgência como vai proceder ao preenchimento das vagas abertas, pois temos ainda 37 meses de mandato das atuais Câmaras é só ficaria desobrigada a preencher as vagas faltando menos de nove meses. O inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal está em vigência desde o dia 23 de setembro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, estabelecendo 24 faixas populacionais e o número de vereadores para cada uma delas. Sendo assim existem 7.709 vagas de vereador para serem preenchidas imediatamente em 2.201 cidades brasileiras. O TSE com certeza não vai querer descumprir a constituição e diante deste quadro deverá convocar eleições municipais para preenchimento das vagas abertas pela EC 58 editando regras o mais breve possível. Neste final de semana um encontro de juristas eleitorais na região de Campinas concluiu que o TSE deverá seguir o caminho de convocar eleições já que foi contra recompor as Câmaras com base no resultado de 2008. O próprio Procurador Geral da Republica poderá questionar o cumprimento da EC 58 desta vez reiterando a necessidade do TSE preencher as vagas abertas ou mesmo o Senado e Câmara dos Deputados. A luta da recomposição continua e desta vez a forma será diferente pois voltaremos as urnas para definir as vagas existentes. Não cabe ao TSE ou mesmo ao STF fazer leis, cabe a cada poder cumprir o estabelecido pela constituição, havendo vagas abertas desde 23/09 é preciso estabelecer pelo mecanismo de uma resolução a forma do processo eleitoral para que os partidos políticos possam convocar convenções, escolher os candidatos e os eleitores aptos a votar escolher livremente os representantes que vão preencher as vagas das 2.201 cidades brasileiras Esperava-se que a recomposição fosse feita com base no processo eleitoral de 2008, todavia os Ministros decidiram não retroagir. Deputados Federais e Senadores aguardam que o TSE estabeleça as regras para o processo eleitoral visando o preenchimento das vagas abertas o mais breve possível João Batista Lima Cezar – MORECAM/SP - Presidente do PSC /Bragança Paulista-SP

TSE PREPARA REGRAS PARA DEFINIR RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS?

Se o TSE não aproveitar os resultados das eleições de 2008 aplicando o recálculo do quociente eleitoral para distribuição das 7.709 vagas de vereador criadas pela Emenda Constitucional em vigor, em 2.201 cidades brasileiras teremos eleições complementares para vereador. As eleições complementares precisam acontecer o quanto antes, já que as vagas estão disponíveis desde o dia 23 de setembro, ou então o TSE terá aproveitar o resultado das eleições de 2008 conforme previsto na Emenda 58 e fazer a distribuição dentro dos limites constitucionais. A previsão de novas eleições está garantida no Artigo 113 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965). “Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.

CÂMARAS MUNICIPAIS ESTÃO DESFALCADAS HÁ MAIS DE CINQUENTA DIAS

TSE irá decidir se da posse aos suplentes de 2008 ou se fará eleições complementares para vereador Emenda Constitucional nº 58 alterou o artigo 29 da Constituição Federal para garantir a recomposição das Câmaras Municipais. O novo texto constitucional estabelece 24 faixas populacionais e o respectivo número de vereadores para cada uma delas. Desde o dia 23 de setembro existem pelo menos 7.709 vagas de vereador sem preenchimento em 2.201 cidades e de acordo com as regras eleitorais, somente uma eleição complementar pode garantir que elas sejam ocupadas, já que o STF através de uma liminar suspendeu na quarta-feira 11/11 a posse de novos vereadores que as ocupariam, com isso uma nova eleição para vereador deverá ser convocada para garantir a distribuição dos assentos nas Câmaras Municipais conforme determina o artigo 29, inciso IV. A previsão de novas eleições está garantida no Artigo 113 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965). “Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato. Existe uma interpretação de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, declara o presidente nacional da OAB. Diante dessas alegações, a OAB Nacional pediu a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade. Houve apenas suspensão do artigo que trata da recomposição. Se não pode valer para 2008, como poderá ser validado para 2012? Enquanto não se define as regras para a recomposição das Câmaras Municipais, na rede mundial de computadores, existe uma verdadeira campanha para que a Emenda 58 seja validada para as eleições de 2012, basta acessamos o Google e buscar por este tema com os exemplos a seguir: OAB ajuíza Adin no Supremo: emenda dos Vereadores só valerá para 2012. JusBrasil - 02/10/2009 A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, finalizou o presidente nacional da OAB. VEREDICTUM-NOTICIAS JURÍDICAS - 02/10/2009 O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o mérito de uma ação e decidiu que o aumento do número de vagas nos Legislativos valerá somente para 2012. Jornal ABC Repórter 11/11/2009 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. folha on Line 02/10/2009 As cadeiras de vereadores criadas pela EC nº 58 só poderiam ser preenchidas por concorrentes ao próximo pleito municipal, em 2012. Jornal do Brasil 11/11/2009 Câmaras municipais ficarão com o mesmo número de cadeiras até 2012 Planeta news on line - 13/11/09 São centenas de matérias publicadas, mesmo com a redação da Emenda 58 prevendo a posse dos novos vereadores a partir do processo eleitoral de 2008.

sábado, 14 de novembro de 2009

OUTROS MUROS

Esta semana, o mundo comemorou o 20º aniversário da derrubada do Muro de Berlim, símbolo da divisão entre países. Além de comemorar, devemos lembrar que construímos três outros muros. O primeiro separa os pobres dos ricos, não importa o país em que vivam. Como um muro ou uma Cortina de Ouro que serpenteia pelo planeta, cortando cada país em duas partes. De um lado, aqueles com recursos para estudar até o doutorado; de outro lado, os que não saem do analfabetismo ou, no máximo, chegam à 4ª série. Alguns têm acesso à saúde, outros são abandonados à doença e morte. Uns têm um sistema de saúde que lhes permite a esperança de chegar aos 80 anos; para os outros, a esperança de vida é de 39 anos apenas. De um lado da Cortina de Ouro, a renda per capita é de US$20 mil por ano, do outro lado, de US$500 por ano. Esse é um muro tão brutal quanto o muro que separava a Alemanha em duas. Mas uma brutalidade que esquecemos, como se a derrubada do Muro de Berlim tivesse sido suficiente para construirmos um mundo sem muros. Mas esse não é o único muro que criamos. Ao contrário, temos diversos muros para manter a separação entre um lado e outro da sociedade. O segundo muro separa a atual geração das futuras gerações. É o muro que decorre da destruição ecológica. Até aqui, as gerações seguintes tinham certeza de uma vida melhor que a de seus pais. Este não é mais o caso, porque o muro da ecologia separa os que hoje têm acesso a uma agricultura que produz mais do que o necessário para alimentar todas as pessoas da atualidade daqueles que, num futuro breve, terão uma agricultura desarticulada, incapaz de alimentar a população; daqueles que viverão o risco da elevação do nível do mar invadindo o litoral e inundando as casas. Que nos separa de nossos filhos e netos. Esse muro separa as gerações fazendo com que possamos usufruir de uma diversidade biológica a que os próximos seres humanos não terão direito, porque desaparecerá por causa do aquecimento global. O mundo que há 20 anos tinha uma Cortina de Ferro e um Muro de Berlim, hoje, tem uma Cortina de Ouro separando pobres e ricos, e outra separando a geração atual das gerações futuras. É a civilização dos muros nas fronteiras entre países, muros dos condomínios fechados e dos shoppings centers, dos hospitais de qualidade, das boas escolas. Uma terceira cortina faz com que, de um lado, estejam aqueles que se acostumaram à vida no mundo digital, que convivem com os chips, e do outro estão aqueles que têm apenas as mãos, sem conhecimento necessário para lidar com as tecnologias do tempo atual. Hoje o mundo está mais dividido do que estava há 20 anos, quando o Muro de Berlim ainda estava de pé. Precisamos dar um salto para irmos além do que foi feito 20 anos atrás, e derrubarmos os muros que continuam impedindo a humanidade de viver a decência da mesma oportunidade entre as classes sociais atuais e as gerações futuras. Antes, o debate era para saber como um lado derrubaria o muro destruindo o sistema social e econômico que estava do outro lado, espalhando o do vencedor. Agora, o desafio é como construir um mundo sem muros. O Brasil tem todos esses muros, mas tem os recursos necessários para construir um país sem muros. Alguns países não têm necessidade de derrubar os muros, outros não têm condições de derrubá-los. O Brasil tem a necessidade e as condições. Além disso, temos uma massa crítica de intelectuais e políticos capazes de entender esse problema, e liderarem as mudanças necessárias. Artigo publicado no Jornal do Commercio de sexta-feira, 13 de novembro.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

STF MANTÉM LIMINAR SOBRE EC 58

No julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que suspendia o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores. Isso significa que fomos prejudicados. Continuamos firmes em nossa caminhada. Este BLOG será mantido para informações de possíveis ações do movimento e outras articulações. Agradeço a Deus por ter nos dado força para estar nesta luta de querer ser um representante municipal na qualidade de vereador. Quero agradecer cada amigo que torceu por isto, dizer que vamos continuar firmes nesta luta contando sempre com a amizade e apoio de cada um.

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

EC 58/09 TERÁ VALIDAÇÃO PELO STF?

EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA SUA APRESENTAÇÃO; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3 VEZES; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2 VEZES; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4 VEZES; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA CCJ DO SENADO FEDERAL 2 VEZES; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL 4 VEZES; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM RESPOSTA AO STF; EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PRESIDENTE DO SENADO E CONGRESSO NACIONAL, EM RESPOSTA AO STF; EMENDA DOS VEREADORES É CONSTITUCIONAL POR NÃO FERIR CLASULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERÁ QUE AINDA RESTA ALGUMA DÚVIDA SE NÃO VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NÃO PODE VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2012. TIAGO NERES - EQUIPE DE ARTICULAÇÃO DO MORECAM EM BRASÍLIA PRECISAMOS DE SUA AJUDA, NOSSA EQUIPE É COORDENADA PELO FABIO PERSI QUE FUNDOU O MORECAM

VALIDAÇÃO DO INCISO l DO ARTIGO 3º DA EC 58/09

O inciso I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, não mudou em nada o processo eleitoral findo, nem afetou a segurança jurídica, haja vista que o direito de nenhum cidadão é atingido com a reestruturação da composição das Câmaras de Vereadores. Não há direitos adquiridos sendo violados, nem ato jurídico perfeito sendo desconsiderado. Pelo contrário. O que o Poder Constituinte Derivado adotou foi, com base em processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização, projetar os seus efeitos para dar uma nova estrutura ao Poder Legislativo Municipal. O proceder constituinte derivado guarda inteira coerência com o princípio da segurança jurídica e não ostenta qualquer violação a ato jurídico perfeito. Os direitos subjetivos dos eleitores e dos vereadores eleitos não foram atingidos. Eles permanecem sendo respeitados e valorizados, haja vista que o Poder Legislativo Municipal passa a ter uma representação fixada de acordo com o número de habitantes, a critério do legislador constituinte. Em face do exposto, concluímos que não encontramos espaço jurídico para visualizar a segurança jurídica atingida pelo inciso I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009. José Augusto Delgado

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

VEJAM O COMENTÁRIO DESTE RENOMADO JURISTA

Augusto César Martins de Oliveira, Advogado (Rio Grande/RS) Enviado em 5/11/2009 20:31:43 Como advogado, CIDADÃO BRASILEIRO e democrata ferrenho, independente de ser favorável ou não a EC 58/2009, exijo que os Poderes da República sejam independentes, harmônicos e equilibrados. Assim, de forma respeitosa e democrática, estou esperando ansioso, a notícia de que os Exmos MINISTROS GILMAR MENDES E AYRES BRITO do STF, por MANIFESTAREM SUAS OPINIÕES NA MIDIA, influenciando a opinião pública e possivelmente a própria Ministra que concedeu a referida liminar, LOGO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA 58 SE DECLARAREM IMPEDIDOS DE VOTAR NESTE PROCESSO, respeitando dessa forma a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno do STF. É O MÍNIMO QUE SE PODE AINDA EXIGIR NESSA VERDADEIRA JUDICIALIZAÇÃO DO BRASIL, ONDE O PODER LEGISLATIVO PARECE NÃO EXISTIR MAIS e carrega sobre si todo o peso dos desmandos do Brasil. SE ISSO NÃO OCORRER A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS ESTARÁ DANDO UM PÉSSIMO EXEMPLO de desrespeito ao ordenamento Jurídico e DE ARBITRARISMO. É bom salientar, que os parlamentares e Suplentes de vereador foram maciçamente votados pelo povo, enquanto os Exmos Ministros do STF receberam seus cargos VITALÍCIOS, POR indicação do Presidente da República. É isso, o brasileiro tem que ter coerência e prestar atenção nos acontecimentos dos fatos,e não se deixar influenciar pela opinião alheia, mesmo que esta seja lançada por pessoas que se posicionam como donos da verdade absoluta. Parabéns, Dr. Augusto César Martins de Oliveira pelo brilhante esclarecimento.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

STF JULGA ADI CONTRA EC 58/09 NA PRÓXIMA SEMANA

Mais de sete mil suplentes aguardam a nova decisão judicial Congresso em foco Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar na próxima quinta-feira (12) se a PEC dos Vereadores é constitucional ou não. Em 2 de outubro, a ministra Carmen Lúcia concedeu liminar à Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou suspender a posse dos mais de 7 mil suplentes de vereador no país. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona a Proposta de Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema. A PEC foi promulgada pelo Congresso em 23 de setembro. Os novos vereadores que foram votados na eleição de 2008, que entendem ser reconhecidos por intermédio do voto popular, aguardam que justiça seja feita, afinal de contas é uma lei que já foi apreciada e aprovada por aqueles que representam o povo. Ou será que é o judiciário? Bom, deixa pra lá, vamos ver no que dar.

domingo, 1 de novembro de 2009

NOVOS VEREADORES ASSUMIRÃO ATRAVÉS DO RECÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL

Pelo texto da EC 58 não existe outra forma senão garantir a recomposição imediata das Câmaras Municipais. O deputado Mário Heringer (PDT/MG) defende a posse imediata dos novos vereadores. Ele acredita que tudo será resolvido na próxima semana(05/11)pelo plenário do STF, que deverá validar de forma integral a Emenda Constitucional nº 58 de 2009, permitindo o recálculo do quociente eleitoral para recompor pelo menos 7.709 vagas de vereador das 8.528 cortadas pelo TSE. “Na semana passada inquiri o Procurador da Câmara dos Deputados, para que tomasse atitude quanto a ação do STF contra os novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional n º 58 de 2009. O deputado Sergio Carneiro recebeu o ofício e afirmou ter colocado sua assessoria trabalhando no assunto. Segundo ele não havia tempo hábil,mas agora o Supremo adiou o julgamento da liminar para o dia 5, AGORA HÁ TEMPO. Insistirei com o procurador, insistam também”, destacou Heringer. As vagas recriadas pela Emenda 58/09, não tem dono, sendo assim, também não há suplente, e se inciso I do artigo terceiro for considerado inconstitucional não há como preencher as vagas usando o resultado das eleições de 2008. Sendo assim, o TSE teria que fazer novas eleições para vereadores nos municípios onde haverá recomposição? Mas como isso não deverá acorrer no próximo dia 05 de novembro, o STF deverá validar integralmente o texto constitucional, para que seja recalculado o quociente eleitoral nas cidades onde haverá recomposição, permitindo a diplomação e posse dos novos vereadores. Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. Já a posse cabe aos presidentes de Câmaras Municipais. A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, promulgada desde o dia 23 de setembro, garantindo o direito líquido e certo para a recomposição das Câmaras Municipais, considerando o número de habitantes fixado pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, não existe alternativa senão a diplomação e posse imediata dos 7.709 novos vereadores. O texto da emenda passou por mais de 10 votações no Congresso Nacional. O deputado Mário Heringer considera importante uma movimentação dos novos vereadores em Brasília na próxima semana nos dias 03,04 e 05 de novembro,mas as ações devem ser junto aos deputados e senadores apenas. No STF deverão comparecer somente os parlamentares, representantes dos partidos e os advogados. Os novos vereadores devem aguardar a decisão no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Os novos vereadores de Luziânia estão se mobilizando para assumirem seus mandatos. com a recomposição de acordo com a EC 58/09 a cidade contará com oito novos vereadores, passsando de treze, para vinte e um o número de parlamentares no município. Convido aos companheiros que compareçamos ao Salão Verde da câmara Federal, quinta 05/11 á partir das 14 hs. para acompanharmos juntos o fim desta nossa luta.

O CONCEITO DE AMICUS CURIAE

Amicus curiae, termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. O amicus é amigo da corte e não das partes. Originado de leis romanas, foi plenamente desenvolvido na Inglaterra pela English Common Law e, atualmente, é aplicado com grande ênfase nos Estados Unidos (EUA). Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados. Por esse instrumento, o amicus apresenta um documento ou memorial, informando à Corte Suprema sobre determinado assunto polêmico de relevante interesse social, objeto de julgamento. Tem como objetivo não favorecer uma das partes, mas dar suporte fático e jurídico à questão sub judice, enfatizando os efeitos dessa questão na sociedade, na economia, na indústria, no meio ambiente, ou em quaisquer outras áreas onde essa discussão possa causar influências.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

JULGAMENTO DA LIMINAR ADI 4307 SERÁ DIA 05 DE NOVEMBRO

O prazo para as considerações do Congresso Nacional sobre a Constitucionalidade da Emenda 58 termina no próximo dia 05 de novembro de 2009. Existe especulação, de que em função desse prazo para resposta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a data de julgamento da liminar que está impedindo a diplomação e posse dos vereadores, foi adiada para a próxima semana. Diante desse adiamento, o movimento dos novos vereadores estará agindo junto aos partidos políticos que apoiaram a votação da emenda para requerem participação como “amicus curiae” e garantirem o máximo de sustentação oral pela validação da Emenda Constitucional nº 58 com diplomação e posse dos 7.709 vereadores.

CÂMARAS DEVEM CRIAR VAGAS IMEDIATAMENTE

Por Lilian Matsuura O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, na quinta-feira (29/10), o mérito da liminar em que a Procuradoria-Geral da República pede que a Emenda Constitucional 58 que criou 7 mil cargos de vereador em todo o país só tenha validade a partir das próximas eleições. A ministra Cármen Lúcia, em outubro, aceitou o pedido de liminar para suspender o dispositivo que diz que a emenda produz efeitos a partir do processo eleitoral de 2008. O Plenário vai decidir se mantém ou não a liminar. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República Roberto Gurgel afirma que, sem nenhuma justificativa, a alteração promove imensa interferência em eleições já encerradas, fazendo com que todos os municípios do país refaçam os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. Fato que, segundo ele, pode até fazer com que partidos que não obtiveram representantes anteriormente, consigam cadeiras. A tese defendida pela Procuradoria-Geral da República não deve vingar, no entender de José Delgado, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça. Em parecer, escrito antes da promulgação da Emenda, ele defende que os presidentes das Câmaras Municipais devem dar posse aos suplentes. Segundo ele, as ADIs que questionassem a EC 58 não seriam aceitas, porque o seu texto não contém vícios e não atinge nenhuma das cláusulas pétreas da Constituição Federal. O parecer foi feito a pedido de dois suplentes de vereador, Mohamed Hassam Harati (suplente em Poá-SP) e José Márcio Maia (suplente em Maceió). “No aspecto material, a PEC 336, de 2009, não altera a forma federativa de Estado; não impõe modificações no voto direto, secreto, universal e periódico; não impõe nenhuma modificação no postulado que cuida da separação dos Poderes; e não trata de direitos e garantias individuais. Não atinge, portanto, nenhuma das cláusulas pétreas consideradas no corpo da Constituição Federal”, escreveu. Em relação à retroatividade de Emenda 58, José Delgado ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de reconhecer que as normas constitucionais têm retroatividade mínima. “Isto é, alcançam, de imediato, os efeitos futuros de atos praticados no passado”, explica e cita ao longo do parecer diversos precedentes do Supremo. José Delgado faz questão de deixar claro que o processo eleitoral de 2008 “está findo, consumado, pelo que a aplicação retroativa da PEC em nada irá atingir a vontade do eleitor, nem prejudicar os objetivos partidários”. Na prática, a única alteração que ainda pode acontecer é a posse de suplentes. De acordo com a legislação anterior à própria Emenda Constitucional, os suplentes devem tomar posse quando houver a morte do titular, quando ele renunciar, for cassado ou quando o número de vagas aumentar, como é o caso. O artigo 16 da Constituição Federal diz que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. José Delgado, entretanto, afirma que a redefinição do número de vereadores não integra o processo eleitoral. Segundo ele, o próprio Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou neste sentido, como por exemplo no RMS 2.062. “O que o TSE não aceita é a alteração desse número no curso das eleições por produzir consequências não compatíveis com a segurança jurídica. Após ultimado o processo eleitoral, conhecendo-se os eleitos e os suplentes, a recomposição do número de vereadores em cada Câmara Municipal não afeta a segurança jurídica e não ofende aos direitos da cidadania, haja vista que esta, pelo seu voto, manifestou a sua vontade consagrando os eleitos e os suplentes”, defende. A liminar Ao aceitar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia observou que o município goiano de Bela Vista, com base no artigo 3º, I, da EC 58, empossou dois vereadores suplentes, o que justiçou a urgência do pedido. Segundo a relatora da ADI, se a retroação da emenda for considerada inconstitucional, desfazer essa decisão será complicado. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou. “A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra.

PEC DOS VEREADORES

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão na sessão desta quinta-feira (29) se referendam a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, onde questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (“PEC dos Vereadores”) que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às Eleições de 2008. A liminar, que foi deferida pela ministra no último dia 2, para posteriormente ser submetida ao Plenário, impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

CONVOCAÇÃO NACIONAL AOS NOVOS VEREADORES Dia 29 de outubro Quinta-feira Às 9 horas da manhã Nosso ponto de encontro será no Salão Verde da Câmara dos Deputados Atenção novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, todos em Brasília, agora é decisão final e será na Justiça. Venha participar desse movimento que definirá as ações para o julgamento da ADI 4307 dia 29 de outubro no STF. Escrito por www.fabiopersi.zip.net às 08h00 [ (8) Vários Comentários ] [ envie esta mensagem ] [ link ] ADI contra Emenda dos vereadores será julgada no dia 29/10 no STF

domingo, 25 de outubro de 2009

ADI 4307: Julgamento da liminar que impediu a diplomação e posse dos novos vereadores será dia 29 no STF

Já está na pauta do STF, o julgamento da liminar que está impedindo a diplomação e posse dos novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009. A sessão marcada para o dia 29 de outubro terá início às 14 horas. Os novos vereadores já se articulam para marcar presença em Brasília, está previsto a participação de representantes de todos os estados.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

RESOLUÇÃO DO TSE É JURISPRUDÊNCIA PARA OS NOVOS VEREADORES CONSEGUIREM EFEITO SUSPENSIVO DA ADI 4307

Artigo16 da Constituição Federal não é clausula pétrea e já tem jurisprudência para sua interpretação A RESOLUÇÃO Nº 21.702, de 2 de abril de 2004 e a LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006 não obedeceram o princípio da anterioridade ferindo o artigo 16 da nossa Carta Magna e produzindo jurisprudência para a validação integral da Emenda Constitucional nº 58 de 2009. Em 2004 o STF teve entendimento, alegando que em nenhum momento o artigo 16 foi violado com a vigência da Resolução 21.702 do TSE, seis meses antes das eleições. Já é jurisprudência, e com este argumento o movimento dos novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, trabalha no sentido de exigir este entendimento para aplicação integral da emenda que irá permitir a recomposição de 7.709 vagas de vereadores das 8.528 cortadas pelo TSE. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O TSE através da resolução 21.702/2004 de 02/04/2004, (seis meses antes das eleições, com efeitos para o pleito de 2004); contradiz com o artigo 16 da Constituição Federal, descumprindo assim com o mesmo. Esta discussão chegou ao STF através de ADIN’s de números 3345 e 3365, no qual alguns partidos políticos entenderam que seria uma norma inconstitucional. Dez ministros dos onze entenderam que o artigo da Constituição Federal não foi descumprido. Segue abaixo entendimento da corte: DECISÃO DO STF: “Salientando que a norma do art. 16 da CF, consubstanciadora do princípio da anterioridade da lei eleitoral, foi prescrita no intuito de evitar que o Poder Legislativo pudesse inserir, casuisticamente, no processo eleitoral modificações que viessem a deformá-lo; capazes de produzir desigualdade de participação dos partidos e respectivos candidatos que nele atuam. Entendeu-se não haver afronta ao referido dispositivo, uma vez que a Resolução sob análise não ocasionou qualquer alteração que pudesse comprometer a finalidade visada pelo legislador constituinte. Da mesma forma, foram afastadas as demais alegações de infringência a postulados constitucionais”. Este foi o entendimento do STF em 2004, quando dois partidos ingressaram com ADIN naquele ano, contra a resolução do TSE. Porque este entendimento não é aplicado agora com a Emenda Constitucional nº 58 de 2009? Por este entendimento tanto do TSE quanto do STF; a Emenda 58 (dos Vereadores), em nenhum momento está ferindo a Constituição Federal, no qual existe este entendimento de ambas as cortes. Foi baseado nesta decisão do STF que as Comissões de Justiça tanto do Senado Federal, como da Câmara dos Deputados, seguiu a matéria para esse entendimento, agora como pode a mesma Corte que interpretou o artigo 29 se valendo do artigo 16 da Carta Magna para cortar vagas de vereador em pleno ano eleitoral e prejudicando centenas de pré-candidatos, entender de outra forma agora que a Emenda 58 tem por objetivo corrigir algumas distorções? Sendo assim, a Emenda 58 em momento algum está em desacordo com a Constituição Federal.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

PREFEITO DE CASCALHO RICO MG. É CASSADO POR CAUSA DE COMPRA DE VOTOS

Prefeito de cascalho Rico é cassado e presidente da Câmara assume o lugar 16-10-2009 Fernando Borges dos Santos foi eleito com 1475 votos Sargento Avenir Alves Barbosa assumiu o cargo Da Redação Na tarde de ontem, 15, um novo prefeito assumiu temporariamente a prefeitura de Cascalho Rico. Trata-se do presidente da Câmara Municipal, Sargento Avenir Alves Barbosa. O prefeito eleito, Dr. Fernando Borges dos Santos, e seu vice, Marco Antônio Magalhães, foram destituídos de seus cargos acusados de crime eleitoral. A dupla recorreu ontem no Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte. VEJAM SÓ!!! O MOÇO FOI PEGO COM A BOCA NA BOTIJA, OU MELHOR COM A MÃO CHEIA DE DINHEIRO DISTRIBUINDO AOS ELEITORES NA CAMPANHA ELEITORAL, COMPROVADO POR GRAVAÇÃO EM VÍDEO. O QUE É INTERESSANTE NISSO TUDO, É QUE ESTA NOTÍCIA NÃO ENCONTRA ESPAÇO NA MÍDIA, POR QUE SERÁ? FONTE:GAZETA DO TRIÂNGULO

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

DAMIÃO MAIS QUE UM AMIGO, UM IRMÃO, AQUELE QUE TE DAR A MÃO.

Em minha caminhada de fé, desde o dia em que aceitei a Jesus Cristo como Senhor da minha vida, tenho aprendido uma série de atitudes que leva a viver o verdadeiro cristianismo,lembrando que nesta caminhada procuro estar sempre na dependência do Senhor Jesus para que possa aprender dia-dia a Palavra de Deus,consciente das minhas falhas e pecados, sei que preciso colocar em prática esta Palavra e tê-la como regra de fé e conduta para minha caminhada aqui neste mundo. Ela nos orienta que não devemos abandonar nossos amigos, antes "amá-lo todo tempo e na angústia se faz um irmão". (Pv.17.17). Quando nos encontramos em dificuldades, que é uma das consequências deste presente século, por causa das muitas correrias diárias, as pessoas têm se esquecido da prática do amor, da conquista de amigos, daí num momento de aflição, estas pessoas não sabem a quem recorrer e o inimigo de nossas vidas tem se aproveitado para destruir-nos, provocando triteza, angústia,dúvidas e tantos outros sentimentos que levam o ser humano para a destruição. Somos o projeto de excelência de Deus, e Ele é a verdadeira expressão do amor e não quer ver ninguém na solidão. Quando você meu amigo, minha amiga se encontrar em dificuldades, procure contactar alguém para compartilhar seus problemas, mas que você entenda que o nosso maior amigo é Jesus Cristo, e Ele é quem vai te ensinar como ser e conquistar amigos,e há muitos que já se encontraram com ele e quer que você também o conheça.

DEPUTADO QUER IMPEACHEMENT DE MINISTROS DO SUPREMO QUE FOREM CONTRA A PEC DOS VEREADORES

O impasse em relação à Emenda Constitucional nº 58, conhecida como PEC dos Vereadores, que cria mais 7.343 vagas nas Câmaras de todo o país, continua. O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira, dia 14, sobre a ação direta de inconstitucionalidade. No final da semana passada, o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) saiu em defesa da emenda. Lembrando que esteve fora da Câmara por problemas de saúde, ele chamou a atenção "com relação aos direitos, deveres e obrigações de cada Poder da Nação". Para o deputado, está havendo ingerência do Judiciário em relação às decisões da Câmara e propõe ação de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal que se posicionarem contra a emenda. "A ação direta de inconstitucionalidade na questão da PEC dos Vereadores é improcedente, porque temos o poder constituinte e fizemos uma emenda constitucional. A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passiva, inclusive, de proposta de impeachment, que não foi feito só para presidente, mas também para ministros do Supremo e todos nós. Se descumprirmos, teremos que responder por isso", disse. Heringer ressaltou que na proposta está escrito "que nós faremos a recomposição das Câmaras e a redução dos repasses... a partir do processo legislativo de 2008. É como parâmetro, não há retroatividade. A discussão que se faz de retroatividade é improcedente e só serve para subsidiar um discurso de intervenção, mais uma vez, no Legislativo", disse, destacando que a Casa tem de ter altivez e responder ao Judiciário, já que fizeram tudo de maneira certa e com tramitação correta. "Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos ministros do Supremo, enviando cartas aos presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto. Ninguém pode tirar desta Casa o poder constituinte, porque ele nos foi consagrado pela Constituição de 1988. Se ficarmos calados, assistiremos mais uma vez ao Judiciário dizer-nos o que eles querem que nós façamos. É importante entender que não há direito de ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional", avalia o deputado. Consonância - Por outro lado, o subprocurador-geral da República e ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Eitel Santiago, contestou a posição adotada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Santiago defende a posse imediata dos suplentes diplomados nas eleições de 2008, conforme estabelece a emenda 58, sob a alegação de que, em se tratando de "uma norma constitucional, deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". O argumento de Santiago se contrapõe à tese levantada por Gurgel e pela OAB Nacional que entraram com liminar no Supremo Tribunal Federal, defendendo que a regra só vale para as eleições de 2012 com base no princípio da anterioridade da lei eleitoral. "Certamente não contribui para a harmonia entre os Poderes a anulação pelo Supremo de deliberações legislativas, quando é viável emprestar-lhes sentido adequado ao espírito da Constituição", afirma Eitel, destacando que a emenda está em consonância com as normas constitucionais. Vale lembrar que os suplentes de Uberaba estão pleiteando assumir as vagas e que entraram com requerimento pedindo a mudança na Lei Orgânica do Município. Entretanto, os vereadores aguardam a decisão do Supremo para ver o rumo a ser seguido. (MGS)

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

NOSSA ATITUDE DETERMINA A BÊNÇÃO

(llCr. 7.14) INTRODUÇÃO Deus é poderoso e nada poderá nos privar de suas bênçãos a não ser nós mesmos com atitudes contrárias. O texto está se referindo ao povo de Deus no dia da inauguração do majestoso templo de Salomão. Com certeza o fator templo não determinaria as bênçãos, mas a atitude do povo. O final do texto fala sobre as bênçãos de Deus sobre seu povo: “ouvirei dos céus, perdoarei seus pecados, sararei a sua terra”. Diante disso podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que cada um de nós com nossas atitudes é que determinamos se chegaremos a tomar posse das bênçãos ou não. Dentro desse texto veremos as atitudes a serem praticadas a fim de que cheguemos às bênçãos. I – SE HUMILHAR Humilhar é algo difícil num mundo de competitividade intensa. Há em nós a tendência humanista de vermos o momento presente. No entanto, perder hoje, de acordo com a matemática de Deus pode ser a semente de uma grande conquista amanhã. Humilhar é o hoje, que resultará em exaltação amanhã. De acordo com a Bíblia, podemos ver isso claramente: “Aquele que se humilhar será exaltado; humilhai-vos perante o Senhor e Ele vos exaltará; felizes são os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos céus; Quem é como o Senhor, nosso Deus, que do pó levanta o abatido e do monturo ergue o necessitado; diante da humildade vai a honra”. II - ORAR Para muitas pessoas orar é visto como obrigação, algo pesado, custoso, um fardo que a alguns até pegam para carregar, mas abandonam ao longo do caminho. Porém, sobre a oração Jesus disse que “tudo o que pedirmos na oração, crendo, recebereis”. Em Jeremias 29:13 está dito: “Buscar-me-eis e me achareis, quando me buscardes de todo o vosso coração”. Orar é invadir o impossível, por isso, custa-nos caro, mas sejamos perseverantes! Sempre depois dos primeiros dias de uma dieta de oração, vamos encontrar prazer em orar, em falar com Deus e ouvir respostas. III – BUSCAR A MINHA FACE Isso é mais do que orar. Podemos dizer que é pegar o troféu pela perseverança na oração. A partir desse ponto a oração deixa de ser peso, para ser privilégio. Até aqui alguém caminhava na oração, a partir daqui este alguém é carregado pelo Espírito Santo às profundezas de Deus, onde não conta mais o tempo e nem o que está ao meu redor. Até esse ponto oramos seguindo o relógio, mas a partir daqui somos tomados pela glória de Deus e nos surpreendemos com o tempo passado na presença de Deus. Isso é maravilhoso! A história conta a respeito de homens que, em pleno inverno, molhavam a roupa de suor, por horas que eram investidas em oração – o resultado sempre foi a vitória de maneira sobrenatural. IV – SE CONVERTER DOS MAUS CAMINHOS Para que tomemos posse das bênçãos precisamos abandonar certas práticas que são incluídas na categoria dos maus caminhos. Isso pode ser um pensamento, uma palavra ou uma ação. Converter significa mudar de rota, mudar de pensamento. É uma mudança brusca, radical. Aquele que abandona esse mau caminho, não desejará mais voltar ao mesmo. Podem ser coisas pequenas, que parecem naturais, mas que bloqueiam a nossa comunhão. Diante disso, ficamos fragilizados e fortalecemos o inimigo, impedindo a nossa conquista. À medida que vamos nos colocando mais intensamente na presença de Deus e nos aprofundamos nos tesouros das Escrituras Sagradas, o Espírito Santo nos convence e nos mostra quais são esses maus caminhos, que ao abandonarmos nos aproximará mais de nossas conquistas. CONCLUSÃO: Quando dissemos que nós mesmos é que determinamos a bênção através das nossas atitudes, não quer dizer que o poder está em nós de forma absoluta, mas é que a bênção já foi liberada nos planos de Deus. Se seguirmos o caminho traçado pelo próprio Deus chegaremos a uma grande conquista e realizações de nossos sonhos. União Masculina da Igreja Batista no Parque Alvorada 09/10/2009 Damião Marques juvino

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

NÚMEROS DESPROPORCIONAIS, MAIS UMA VEZ ESTÁ NAS MÃOS DO STF DECISÃO

Por Juliana Bonacorsi de Palma e Marina Feferbaum Recentemente, a Câmara dos Deputados promulgou a emenda constitucional 58 que, dentre outras modificações, instituiu novo sistema de composição do número de vereadores nos municípios. Ovacionada por suplentes, que agitaram lenços brancos a cada voto favorável à “PEC dos vereadores” e cantaram o hino nacional ao final da sessão, a EC 58/09 aumentou em torno de 7.800 as vagas de vereadores com efeito retroativo às eleições de 2008. A redação original da Constituição determinava que o número de vereadores era estabelecido de forma proporcional à população dos municípios, observados os limites mínimo e máximo fixados de acordo com o número de habitantes (9 a 21 vereadores para municípios com até 1 milhão de habitantes; 33 a 41 para municípios na faixa de 1 milhão a 5 milhões de habitantes; e 42 a 55 se a população municipal fosse superior a 5 milhões). Com a EC 58/09, ao invés de três faixas populacionais com limites mínimo e máximo, a Constituição passa a ter 24 faixas (alínea a a x) com o valor absoluto do número de vereadores: municípios com até 15 mil habitantes teriam suas Câmaras compostas por 9 vereadores; 11 vereadores no caso de municípios de 15 mil a 55 mil; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores nos municípios com mais e 8 milhões de habitantes. Foi também prevista a redução do total de despesa pelo Legislativo municipal. O tema do número de vereadores está na pauta dos debates desde o advento da Constituição em 1988. Prevalecia nos Tribunais o entendimento de que, dentro dos limites mínimos e máximos, o município teria autonomia para determinar o número de vereadores em lei orgânica. Dessa forma, o pacato município paulista de Mira Estrela, com aproximadamente 2.600 habitantes, estabeleceu 11 vereadores. Os municípios de União Paulista e Balbinos, ambos com menos de 1.500 habitantes, fixaram o número de 11 vereadores. No entanto, passou-se a evidenciar um cenário de distorções quando comparada a representatividade destes pequenos municípios com a de outros municípios de maior porte: a Câmara dos Vereadores de Hortolândia, com quase 116.000 habitantes, tem também 11 vereadores. São Manuel e Guarulhos, respectivamente com quase 39.000 e um milhão de habitantes, têm ambos 21 vereadores. Seria o critério de proporcionalidade estabelecido na Constituição efetivamente proporcional? O quadro é agravado em razão dos pequenos municípios não possuírem arrecadação suficiente para a manutenção do elevado número de vereadores existentes nos quadros das Câmaras Municipais, dependendo portanto, de repasses de orçamentos advindos da União ou Estado. A questão foi colocada no RE 197.917, julgado pelo STF em 2002. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação contra o município de Mira Estrela para reduzir o número de vereadores de 11 para nove. O ministro relator Maurício Corrêa entendeu ser necessário realizar um cálculo aritmético considerando a população real de um dado município para depreender objetivamente o número de vereadores. Trata-se de um julgamento marcado por argumentos de ordem prática Segundo o Min. Maurício Corrêa, “há um verdadeiro escândalo por parte de alguns municípios, de algumas Câmaras de Vereadores, que extrapolam as regras do tolerável! Municípios de três mil habitantes, ou em torno disso, por exemplo, possuem quinze, dezesseis vereadores, e vai por aí”. Após a decisão do STF, o Tribunal Superior Eleitoral editou duas resoluções para acatar o critério estabelecido pelo STF já nas eleições de 2004. A primeira resolução (Resolução 21.702) estabeleceu expressamente este dever nos seguintes termos: “nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 197.917, conforme as tabelas anexas”. Logo na seqüência, a Resolução 21.803 apresentou extensa tabela contendo o número de vereadores para cada município brasileiro com aplicação direta do critério jurisprudencial firmado pelo STF. A reação por parte do Legislativo foi imediata: diante da clara regulamentação do número de vereadores pelo Judiciário foi proposta a PEC 333/04, também conhecida como a “PEC dos vereadores”. No parecer da Comissão Especial sobre esta proposta, o Deputado Arnaldo Faria de Sá fez a seguinte consideração: “a proposição principal, em adição, vem resolver o que sempre considerei não apenas um erro de apreciação da autoridade judicial, mas uma grande injustiça para com o Poder Legislativo Municipal”. A tramitação da PEC dos vereadores foi bastante conturbada. Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2008, ela foi submetida ao Senado, que não aprovou a parte relativa à redução da despesa total do Legislativo municipal. A Câmara recusou-se a promulgar a emenda constitucional. Foi impetrado mandado de segurança pelo Senado no STF, mas acordo entre as casas do Congresso pôs fim ao impasse, com o compromisso mútuo de ambas analisarem também a questão dos gastos com o Legislativo municipal. O substitutivo do Deputado Arnaldo Faria de Sá foi então aprovado na terça-feira e promulgado na quarta-feira passada. Ao lado de discussões sobre a constitucionalidade dos efeitos retroativos da EC 58/09 em benefício dos suplentes, a garantia da autonomia municipal e a própria funcionalidade da medida, um tanto quanto questionável, é importante apontar um dos papéis exercidos pelo STF na atual dinâmica democrática evidenciada no caso. Pela própria natureza judicial do órgão, os problemas práticos chegam ao STF que, quando não retarda estrategicamente o julgamento esperando a sua resolução concreta (por exemplo, casos das OSs e da titularidade do serviço de saneamento básico), decide. Sua decisão representa uma solução ao problema colocado — o que explica em termos a grande quantidade de argumentos de ordem prática — solução essa que disciplina juridicamente uma situação concreta e termina por ser reconhecida pelas instituições brasileiras. A proeminência do Judiciário pode ser constatada no exposto caminho da PEC dos vereadores, resultado de uma reação do Legislativo à decisão do STF que implicou na diminuição da composição das Câmaras municipais. Além do Executivo, também o STF pauta o Poder Legislativo, mostrando-se uma instituição forte e atuante no sistema democrático brasileiro. É bastante provável que a PEC dos vereadores, agora EC 58/09, retorne à pauta do STF (retornou: clique aqui para ler na ConJur) por meio de ação direta de inconstitucionalidade contra o polêmico aspecto da retroatividade dos efeitos que beneficia aproximadamente 7.800 suplentes. Residualmente, é possível que os ministros discutam sobre a eficácia do conteúdo da EC 58/09, tanto em relação à viabilidade de contenção dos gastos públicos quanto à proporcionalidade do número de vereadores estabelecido nas 24 faixas. Novamente, será o STF o responsável por disciplinar o número de vereadores nos municípios.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

A PALAVRA ALUNO SIGNIFICA SEM LUZ?

por Altair Germano | Bastante disseminada nos círculos acadêmicos e pedagógicos, a idéia de que o termo “aluno” significa literalmente “sem luz”, não se sustenta etmologicamente. Leia os artigos abaixo: ”A palavra ‘aluno’ vem do verbo latino ‘alo’, que significa ‘nutrir’. O termo tem valor de particípio e significa, simplesmente, ‘aquele que foi nutrido’. Etimologicamente, a palavra se liga ao substantivo ‘alma’, que significa ‘nutriz’, de acordo com a idéia comum de que a alma alimenta o corpo. É, por isso, que a universidade é chamada, com freqüência, de alma mater, isto é, ‘a mãe que nutre’.A falsa etimologia que analisa a palavra ‘aluno’ como composta de “a” (prefixo de negação) e ‘lux’ (luz) não leva em consideração que o prefixo de negação “a”, comumente chamado de “alfa privativo”, só ocorre em palavras de origem grega. Portanto, a explicação não passa de um hibridismo lamentavelmente inculto.” (Leia em IASD EM FOCO) ”Uma mentira dita muitas vezes torna-se uma verdade. O boato de que aluno significa ‘sem luz’ é antigo, mas parece ter se fortalecido ainda mais com a internet. Fora alguns portais mais cuidadosos, a maioria repete esta idéia falsa, em contextos dos mais variados e divertidos. Mesmo sites ‘confiáveis’ e educadores ‘renomados” cometem esta gafe. Bastaria uma rápida olhadela no dicionário (ao invés de procurar em portais do tipo “guia dos curiosos”) para lançar um pouco de luz à questão. Aluno não quer dizer ‘sem luz’, e sim ‘lactente’, ‘aquele que está crescendo e sendo nutrido’, algo do tipo. Veja abaixo o que o Houaiss nos diz, e logo depois alguns excertos lutando contra esse significado inexistente da palavra ‘aluno’, tal qual Dom Quixote contra seus moinhos…” (Leia em RIZOMAS) ”Aluno (do latim: alere: ‘desenvolver, criar’) é o indivíduo que recebe formação de um ou vários professores para adquirir ou ampliar seus conhecimentos[1].Por vezes, usa-se o termo aluno como sinônimo de estudante, uma pessoa que se ocupa do estudo, relativas a um aprendizado de qualquer nível. No entanto, o estudo pode ser uma atividade individual, sem recurso a professores.” (Leia em Wikipédia) O Dicionário Latino de Ernesto Faria (2001, p. 14), define alumnus como “Criança de peito, pupilo, e daí, aluno. De onde vem, então, essa idéia de “aluno” significar sem luz? A resposta quem nos dá é Luckesi. Observe o que ele afirma no texto abaixo: “O futuro da prática da avaliação da aprendizagem no país é aprendermos a praticá-la tanto do ponto de vista individual de nós educadores, assim como do ponto de vista do sistema e dos sistemas de ensino. Avaliação não virá por decreto, como tudo o mais na vida. A avaliação emergirá solidamente da prática refletida diuturna dos educadores. Uma última coisa que gostaria de dizer aos educadores: vamos substituir o nome “aluno” por estudante ou educando. O termo aluno, segundo os filólogos, vem do verbo alere, do latim, que significa alimentar; porém, existe uma forma de leitura desse termo mais popular e semântica do que filológica que diz que “aluno” significa “aquele que não tem luz” e que teria sua origem também no latim, da seguinte forma: prefixo “a” (=negação) e “lummen” (=luz). Gosto dessa segunda versão, certamente, não correta do ponto de vista filológico, mas verdadeira do ponto de vista da prática cotidiana de ensinar. Nesse contexto de entendimento, agindo com nossos educandos como seres ‘sem luz’, só poderemos praticar uma pedagogia depositária, bancária…, como sinalizou o prof. Paulo Freire. Nunca uma pedagogia construtiva. Dai também, dificilmente, conseguiremos praticar avaliação, pois que esta está voltada para o futuro, para a construção permanente daquilo que é inacabado.” (Leia em www.luckesi.com.br) Dessa forma, da próxima vez que você ler ou ouvir tal afirmação, lembre-se que se trata da reprodução de um significado forjado. Como “reprodução” não é um termo bem quisto pela pedagogia contemporânea libertária, é mais adequado ser fiel ao significado real de “aluno”, pois, conforme já bem definido é de uma riqueza singular. Para os seus discípulos (alunos) o Senhor Jesus disse: ”Assim brilhe também a vossa luz diante dos homens, para que vejam as vossas boas obras e glorifiquem a vosso Pai que está nos céus.” (Mt 5.16) Fonte: Blog EBD Inclusiva

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

DEUS É SOBERANO

RECADO PARA VOCÊ Deus não trabalha na ansiedade do homem. As coisas acontecem na hora certa! As coisas acontecem exatamente quando devem acontecer! Leia a primeira linha com atenção. Se Deus trouxe isto a você, Ele lhe trará algo através disto! Momentos felizes, louve a Deus. Momentos difíceis, busque a Deus. Momentos silenciosos, adore a Deus. Momentos dolorosos, confie em Deus. Cada momento, agradeça a Deus.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A POSIÇÃO CONTRÁRIA DO TSE QUANTO EC 58/09 NÃO INTERFERE NA POSSE DOS VEREADORES PELOS TRES

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, enviou ofício nesta segunda-feira (28) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no qual informa o entendimento da Corte sobre a PEC dos Vereadores. Segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada na última quarta (23) só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal. Apesar de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto, Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes, contemplados dentro das mais de 7 mil vagas criadas pela emenda. No ofício, Britto encaminha uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral, mas deixa claro que não tem “a pretensão de interferir na esfera da autonomia” dos TREs. “Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, disse o presidente do TSE, em entrevista coletiva na última quarta (23). Na mesma entrevista, Ayres Britto, porém, ponderou que a Justiça Eleitoral não teria outra opção senão dar posse aos suplentes. Ele lembrou, no entanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

CONSIDERAÇÕES SOBRE A EC 58/09

25/9/09 1 - A Emenda Constitucional nº 58, de 2009 não contém nenhum vício de ordem formal ou material que possa provocar a sua inconstitucionalidade; 2 - Não há ambiente jurídico proporcionador de aceitação de ADIN para invalidar a referida Emenda Constitucional em todo o seu conteúdo, nem parte dela ou de qualquer expressão contida em seus dispositivos. 3 - A Emenda Constitucional nº 58, de 2009 não está em desacordo com qualquer postulado, princípio ou regra constitucional, pelo que a sua vigência deve ser de imediato, cabendo aos Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais conceder posse aos eleitos por definição da Justiça Eleitoral, após efetuar a diplomação dos mesmos, tendo como base a regulamentação imposta pelos artigos 149 a 157 da Resolução n. 22.712, do Tribunal Superior Eleitoral. 4 – A Emenda Constitucional nº 58, de 2009, não implica em qualquer alteração no processo eleitoral de 2008. Ela trata da reestruturação quantitativa das Câmaras Municipais, pelo que nada impede de ter vigência imediata. 5 – A Justiça Eleitoral, ao proclamar o resultado das eleições proporcionais, diploma os eleitos e os suplentes. Estes passam a ter expectativa de direito para o exercício da titularidade da representação legislativa, quer de modo definitivo, quer temporariamente, em caso de vaga por qualquer motivo: morte, licença, renúncia, cassação ou reestruturação quantitativa da composição da Casa Legislativa para a qual concorreram. 6 – A vontade do Congresso Nacional ao proceder Emenda à Constitucional dever ser absolutamente respeitada, salvo quando ofender a cláusulas pétreas ou não obedecer ao rigorismo formal exigido para a elaboração do normativo reformador. 7 – O Estado Democrático de Direito alcança aperfeiçoamento com a imposição de segurança jurídica decorrente da vontade legítima do legislador. É função precípua do Poder Judiciário prestigiá-la quando ela é constituída com respeito integral aos postulados, aos princípios e as regras constitucionais. Estamos convencidos de que a definição do número de vereadores não integra o processo eleitoral e não se sujeita ao princípio da anterioridade (art. 16). Por tal convencimento, afirmamos que o número de vagas disputadas na eleição proporcional pode ser alterado por Emenda Constitucional e receber efeitos retroativos, haja vista que o processo eleitoral está encerrado e são conhecidos os eleitos e os suplentes. Estes estão aptos, após os procedimentos a serem realizados pela Justiça Eleitoral consistentes na definição dos que são considerados eleitos em face do aumento de vagas, a serem chamados para o exercício da representação política que lhes foi conferida livremente pelo eleitor. . Não vislumbramos que a Emenda Constitucional nº 58 de 2009, provoque anormalidade substancial no Legislativo Municipal. Assim pensamos porque, pela via do processo eleitoral consumado, há a definição dos eleitos e dos suplentes. A posse dos suplentes, em razão da recomposição quantitativa da Casa Legislativa Municipal feita por Emenda Constitucional, não fere nenhum postulado, nenhum princípio ou regra constitucional. A soberania do Poder Legislativo em aprovar uma reestruturação quantitativa no Poder Legislativo Municipal, de imediato, há de ser respeitada, especialmente quando é feita por Emenda Constitucional que se apresenta sem qualquer vício formal ou material. Reafirmamos o entendimento de que a Emenda Constitucional nº58 de 2009, não introduz nenhuma alteração no processo eleitoral. Ela cuida, conforme expressa claramente o seu conteúdo, de reorganização da composição do Poder Legislativo Municipal. As regras do jogo eleitoral foram obedecidas e resultaram na definição de eleitos e suplentes. Nada será alterado quanto a essa definição manifestada pela vontade popular. Art. 158. Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 215, caput). Parágrafo único. Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, isoladamente ou em coligação, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 215, p. único).” JOSÉ AUGUSTO DELGADO – Parecerista. Consultor. Advogado. Magistrado durante 43 anos. Ministro Aposentado do STJ. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Idem pela Universidade Potiguar do RN. Acadêmico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Integrante da Academia de Direito Tributário das Américas. Acadêmico da Academia Norteriograndense de Letras. Acadêmico da Academia de Direito do Rio Grande do Norte. Professor Aposentado da UFRN. Professor convidado do Curso de Especialização do CEUB – Brasília. Ex-Professor da Universidade Católica de Pernambuco. Ex-Juiz Estadual. Ex-Juiz Federal.Do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. Autor de Livros Jurídicos. Autor de mais de 200 artigos jurídicos nas áreas de Direito Civil, Tributário, Administrativo e Processual Civil. Chanceler Honorário Nacional do Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo. Especialista em Direito Civil.
Emenda Constitucional n° 58/09 Postado por admin em 24/9/09 • Categoria: duodécimo Brasão Brasil Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; ………………………………………………………………………………….. “(NR) Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29-A. …………………………………………………………………… I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. …………………………………………………………………………………. “(NR) Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: I – o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e II – o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda. Brasília, em 23 de setembro de 2009. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria Deputado Odair Cunha 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CONGRESSSO PROMULGA PEC DOS VEREADORES

BRASÍLIA - Depois da leitura pelo 1º secretário da Mesa, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), a Emenda Constitucional foi promulgada com a assinatura dos presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney. A emenda permite o aumento do número de vereadores do país dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. Temer ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores". Para ele, este é um momento "muito importante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros". Nas galerias, suplentes de vereadores comemoram cantando o hino nacional e batendo palmas.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

DEUS QUER SE IMPORTUNADO POR VOCÊ

. " Lázaro - vem para fora Nossas necessidades cotidianas têm graus de atenção diferenciados. Dores diferentes. Lágrimas diferentes. Quebrantamentos diferentes. Vivendo em um mundo movido por consumismo e pressa somos inclinados a pedir apenas uma vez. Chorar apenas uma vez. Bem vindos à era do homus virtualis onde se vive cada vez mais solitário na grande aldeia virtual e global em que se tornou o mundo. Um paradoxo. Podemos nos comunicar com o mundo pela via digital. Basta saber escrever em inglês, usar um teclado do computador para ter acesso a milhões, digo, bilhões de pessoas. Entretanto, enquanto as pontas de nossos dedos correm velozes sobre o teclado conhecendo e fazer amigos por Orkut, Twitter ou Facebook, parece que mais sozinhos ficamos isolados diante da tela fria de um monitor. Um monitor que funciona como uma parede, com olhos mas sem coração. Muitos estão sozinhos em meio à multidão. Mudos. O pão nosso de cada dia é variado. Saúde, aceitação, estudos, moradia, condução, segurança, vestuário, conforto, família, dinheiro, trabalho, emprego, futuro, enfim. Eu fico analisando. Vejo as pessoas apressadas pelas ruas e escadas do Metrô de São Paulo. O tempo passa depressa e a maioria das pessoas está correndo; querem voar; se pudesse se teletransportar. No entanto continuamos sendo os mesmos seres humanos desde o princípio. Carentes e dependentes. Nós cristãos, uns mais outros menos, costumamos resolver nossos problemas em busca do pão cotidiano através da oração. Na verdade, também já nos acostumamos a pedir uma vez e depois nos calarmos. Mas não é assim que a palavra REAL de Jesus Cristo ensinou. Se quisermos respostas e bênçãos para nossas necessidades o caminho, o meio, ainda não mudou. Temos que procurar. Buscar. Bater na porta de Deus. Insistir. A insistência, a inconveniência, a importunação, ainda são (foram) e serão os meios para se chegar diante do Trono da Graça de Deus. E como é difícil se ajoelhar hoje, sozinhos diante de Deus, e iniciar uma oração. E há orações e orações. Repetecos frios e diálogos. Se quisermos mesmo vencer o mundo e andar sob a boa mão de Deus não há outra maneira: temos que manter um diálogo aberto com Deus até termos a intimidade necessária para chamá-lo de paizinho (aba pai). Eu costumo escrever demais. Vou ficar por aqui. Até que ponto você vem insistindo com Deus? Apresente ao Senhor, em diálogo íntimo, seu rol de necessidades. Carências, ansiedades, medos, solidão. Ele, o nosso Cristo, fez uma promessa: Aquele que procura, acha; aquele que pede, recebe. E o que bate na porta, um dia vai achá-la aberta. Houve uma que se abriu para mim, depois de 11 anos. Conheci uma pessoa que esperou por mais de 40 anos. Eu tenho certeza que o Senhor também vai abri a porta que você precisa. Não é hora para se emudecer, calar, mas de insistir. Até importunar. FONTE: blog do João Cruzoé

sábado, 19 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES: A INDEPENDÊNCIA E O RESPEITO AOS PODERES DO BRASIL

Novo e-mail chega à nossa Redação, comentando as opiniões aqui registradas de diversas partes do país sobre o Pedido de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação no legislativo federal, aumentando o número de cadeiras nas câmaras de vereadores. (Leia AQUI.) “Sr Editor do Direitoce: Sobre a polêmica que ajudei a criar, esclareço, que não se trata de ser a favor ou contra a PEC dos Vereadores, o que está em voga é algo muito mais importante: a independência e o respeito aos Poderes da República e ao nosso Ordenamento Jurídico. Como entender, se o que sai na mídia nacional for verdade é claro, os Exmos Ministros Gilmar Mendes e Ayres Brito expressando publicamente suas opiniões contrárias a validade para 2008 da referida PEC, mesmo antes dela ser promulgada no Congresso Nacional. Fica a pergunta: se ela for posteriormente, contestada por uma ADIN no STF, como fica a isenção desses Ministros para julgarem? Juridicamente, eles já estariam impedidos. E isso, na minha opinião é muito ruim para a imagem da nossa mais Alta Corte. Outro fato, por que o Sr Presidente da OAB, Cézar Britto, quer tanto se indispor com o Congresso Nacional? Primeiro sugere que todos os senadores renunciem ao mandato. Agora se antecipa; e, também, mesmo antes da promulgação da PEC, já anuncia que impetrará uma ADIN no STF, sendo contrário a uma emenda que passou por comissões especiais e foi aprovada por ampla maioria nas duas casas, com a presença de juristas. Enquanto isso, advogados de todo o Brasil lutam para garantir suas prerrogativas, que vira e mexe são desrespeitadas. Não me agrada também, a campanha de desmoralização do Legislativo na mídia nacional. Acredito que a Democracia é o melhor caminho para o Brasil, mas ela impõe respeito às Leis e às instituições democráticas. Quero parabenizar o Dr. Augusto César Martins, advogado, que escreveu este texto em resposta ao jornal Direitoce do estado do Ceará. Que traz à conhecimento, de maneira brilhante por meio de um apurado senso de justiça, o que de fato tem ocorrido no país nestes dias, com relação aos direitos e poderes. Há verdadeiramente uma inversão nos poderes, por isso muitos fazem comentários estapafúdios, sem nexo, sem avaliar os prejuízos que tais comentários provocam, que resultam em prejuízos para a nação, pois , muitos dos que ouvem acabam acreditando que, o que pessoas na formação dos ministros, Gilmar Mendes e Ayres Lopes estão falando é a mais pura vardade. Esperamos que justiça seja feita e que pessoas desta natureza venham a cair em descrédito por causa de seus comentários em momentos acalorados, em busca de louros para si.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES TEM VALIDADE IMEDIATA SEGUNDO JURISTAS

Especialista em Direito Eleitoral de Blumenau entra no debate de Direitoce (PEC dos Vereadores – I) 18-Set-2009 Daniela Lima, advogada especialista em Direito Processual Civil, de Blumenau, Santa Catarina é leitora do Direitoce e manifestou-se com e-mail, a propósito da nota sobre a PEC dos Vereadores, publicada neste portal (Leia AQUI). Ela começa por dizer: “Acompanho o debate no DireitoCE sobre a validade para 2008 da PEC dos Vereadores, e como apaixonada e profunda estudiosa do Direito Eleitoral, resolvi colocar minha opinião”. Segue-se sua manifestação, em forma de arrazoado, transcrita abaixo: “A Proposta de Emenda a Constituição 336/09, que recompõe o numero dos vereadores que foram cortados com legalidade questionável pelo TSE em 2004, faz voltarmos as atenções a um problema corrente de relação entre os poderes no Brasil, ou seja, o judiciário a se intrometer nas prerrogativas do poder legislativo nacional. Sabe-se que uma resolução tem efeito meramente de lei e deve respeitar o que preceitua o art. 16 da CF, ou seja, o princípio da anualidade e a resolução 21.702/2004, que cortou o numero de vereadores, não respeitou este principio. Essa mesma resolução em seu artigo 3º deixa claro que sendo aprovada uma emenda constitucional para regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal em relação à recomposição das Câmaras Municipais, o TSE aplicaria as novas regras imediatamente. Caso da PEC 336/09 Nossos deputados e senadores quando reunidos para aprovar uma proposta de emenda constitucional, possuem poder constituinte, estando limitados apenas as clausulas pétreas fixadas pela Carta Magna, possuindo inclusive a prerrogativa de fixar a data dos seus efeitos. De acordo com o posicionamento do ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado, “Em um Estado Democrático de Direito a vontade do legislador deve ser respeitada com o máximo de amplitude, só sofrendo controle quando violar postulados, princípios e regras postas na Constituição Federal, o que não é o caso da referida PEC dos Vereadores.” Cabe salientar que uma emenda a constituição precisa de um rito especial de tramitação, e assim que promulgada passa a fazer parte do texto constitucional, lei suprema do nosso País, estando acima de qualquer lei ou opinião política dos membros do judiciário. Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. "Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas", declara o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Na história republicana brasileira já existiram vários casos de efeitos imediatos e retroativos garantidos pelo texto constitucional. Depois da constituinte de 1988 foram recompostas quase que todas as Câmaras Municipais do Brasil e a posse dos novos vereadores aconteceu em 1989, quando o mandato já havia se iniciado. O mandato do ex-presidente José Sarney foi prorrogado por mais um ano, e os mandatos dos prefeitos foram ampliados de 4 para 6 anos, quando esses já se encontravam em exercício. Recentemente, acompanhamos a manobra efetuada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que obteve o direto de disputar a reeleição, quando havia sido eleito para quatro anos de mandato. Com a promulgação da emenda constitucional, as Leis Orgânicas Municipais devem ser imediatamente alteradas para se adaptarem às novas determinações. A justiça eleitoral deverá fazer os novos cálculos, definir os eleitos, a participação de cada partido, diplomar e dar posse aos novos vereadores. É curial destacar que além de recompor as câmaras municipais, os gastos serão reduzidos, o que não aconteceu com a resolução do TSE que cortou apenas as vagas existentes, diminuindo a representatividade e não os gastos. Por isso, cabe à Justiça Eleitoral apenas abrir caminho para a aplicação do novo Art. 29 da Constituição, que foi democraticamente debatido pelo poder legislativo e tem status normativo superior a qualquer lei, pois não se evidencia qualquer argumento jurídico robusto que sustente a não aplicação das novas regras.” Daniela Lima < danilimabnu@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email > Blumenau – Santa Catarina

terça-feira, 15 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES TEM APLICAÇÃO IMEDIATA

A eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento foi reafirmado, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em resposta à Consulta (CTA 1421) do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O Plenário do TSE respondeu à Consulta na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O artigo 16 da Constituição Federal diz que lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Na Consulta, o deputado indagou ao Tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal. O ministro José Delgado respondeu a questão positivamente, alegando que esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, todavia, a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias, ressalvou o ministro. O ministro citou, no voto, uma decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança (MS) 2.062. Naquele processo, decidiu-se que a alteração do número de vereadores por Emenda Constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

domingo, 13 de setembro de 2009

O HOMEM SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS

HOMEM SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS

(At.13:13-23)

Introdução: O apóstolo Paulo em uma de suas viagens missionárias encontra-se em uma situação em que tem que testemunhar a respeito do seu comissionamento. Ele, Paulo, com autoridade dada pelo Espírito Santo, levantando-se e com as mãos sinalizando que precisava de silêncio.

Começa então a fazer uma narrativa a respeito dos acontecimentos passada com o povo de Israel, desde a peregrinação na terra do Egito até a retirada deles de lá, e por causa dos maus costumes, da desobediência, da idolatria este mesmo povo peregrinou por quarenta anos pelo deserto, Moisés morre, Deus então passa a responsabilidade da condução do povo à terra prometida a Josué e Calebe.

Importante frisar que eles destruíram sete nações na terra de Canaã que Deus as deu por herança.

Primeira vitória: A tomada de Jericó: o que os levou a vitória? Obediência. A quê? À Palavra de Deus. Cf. Js.1.7-9.

Queres ser vitorioso, queres ser bem sucedido, queres ser um homem 2º o coração de Deus? Siga estas instruções. Veja o que o autor do Salmo 1º diz: “Bem aventurado o homem que não anda no conselho dos ímpios, não se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Antes o seu prazer está na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite. Ele é como árvore plantada junto a corrente de águas, que no devido tempo, dá o seu fruto, e cuja folhagem não murcha; e tudo quanto ele faz será bem sucedido. SL.1:1-3

O homem segundo coração de Deus escreve história, ou seja, sua história fica registrada...

Veremos a seguir o que acontece com o homem que não obedece a Deus, e que se torna um homem que não é 2º o coração de Deu;

1) O pecado de Acã (Josué 7.11,21).

O pecado se desenvolve em 4 fases:

VER- CONCUPISCÊNCIA DOS OLHOS

COBIÇAR – DESEJO DA MENTE,

TOMAR- ATO DA VONTADE SENDO CONSUMADO

ESCONDER- ATO DE FUGA, DE SABER QUE ERROU QUE PRECISA SE AUSENTAR DAQUELE QUE PODE REPREENDER... VER GN. 3.6-7

2) Vejam o que acontece com Saul, quando Deus mandou que ele destruisse aos amalequitas e tudo que ali havia, o que aconteceu? Saul desobedeceu a palavra de Deus, destruindo somente aquilo que não prestava, o que era desprezível. Saul poupou a Agague, rei dos amalequitas, ainda ofereceu a Deus aquilo que sobrou.

Saul foi um homem que se rebelou contra Deus, a Bíblia nos fala que rebelião é como pecado de feitiçaria. (ISm 15.22) .

4 pecados que Saul cometeu: Desobediência, revolta, teimosia e rejeição e, contudo isso ainda queria colocar-se diante de Deus...

No cap 15.28 Saul é rejeitado por Deus... Que tristeza... No cap. 16 Deus envia Samuel a casa de Jessé para ungir um novo rei para Israel. cf. Ism 16.6-13

Porque Davi foi um homem segundo o coração de Deus?

Quais são as características de um homem 2º o coração de Deus?

Este tem que ter as marcas inconfundíveis e fundamentais em seu viver...

Quais são estas marcas?

1) É cheio do Espírito Santo- Quem está cheio do Espírito Santo tem ousadia,é corajoso, tem unção autoridade, capacidade, é luz, é sal, consola fortalece instrui, ama e faz amar a Deus acima de tudo.Vimos que quando Davi foi ungido no meio dos seus irmãos, o Espírito de Deus se apossou dele, daquele dia em diante, em Davi havia unção, alegria determinação, energia, coragem, não precisa nem falar da luta de Davi contra Golias...

Sabem por que Davi foi um homem2º o coração de Deus? Porque era fiel em tudo, até nas pequenas coisas.

Querem fazer grandes coisas, ter êxito, seja fiel em tudo, até nas pequenas coisas, pequenas tarefas que lhes são confiadas. Quer ser usado com poder, busque o poder quando ninguém está olhando, muitas vezes pensamos que buscar poder é estar se apresentando para um grande público de ouvintes, o poder é buscado em secreto quando ninguém está te vendo, a não ser o nosso Deus todo poderoso.

Deus jamais vai lhe confiar uma grande missão se você é omisso, infiel, desobediente, rebelde, não só com Ele, mas também com as lideranças. Como por exemplo: o pastor da igreja...

A Bíblia diz que Davi era fiel, cuidando de ovelhas... E diz que Deus o ungiu com poder do alto, capacitando para a obra que lhe fora confiado. Ninguém pode ser 2º o coração de Deus, se de Deus não receber o poder para capacitação da obra... Ex: A conversa de Nicodemos com Jesus em João cap. 3 “...sabemos que és mestre vindo da parte de Deus; porque ninguém pode fazer estes sinais que tu fazes, se Deus não estiver com ele.

A maior perda da igreja nos dias de hoje é a plenitude do Espírito Santo... O Espírito Santo foi nos dado para ficar conosco, nos conduzir em toda verdade... mas, muitos que se encontram nas igrejas querem se guiar sozinhas , com seus próprios raciocínios com sua própria capacidade de pensar, tornando-se um egocêntrico e esquecendo que a igreja tem que ser Cristocêntrica...

2) É um adorador; mas não é uma pessoa que age somente no emocional, mas sim no espiritual, um homem que adora ao Senhor em espírito e em verdade. Davi era um homem que oferecia ao Senhor o perfeito louvor e adoração, pois fazia com o espírito da verdade.

Ele não apenas tocava, cantava, falava com a voz, esta que ouvimos, ele adorava e falava com o coração. ”A boca fala daquilo que está cheio o coração”, por falar nisto, como está o seu coração?

Sabe o que a Bíblia diz em I Sm 16:14-16 “Tendo se retirado de Saul o Espírito do Senhor, da parte deste um espírito maligno o atormentava. Então os servos de Saul lhe disseram: Eis que agora um espírito maligno, enviado de Deus, te atormenta. Manda, pois, senhor nosso, que teus servos, que estão em tua presença, busquem um homem que saiba tocar harpa; e será que, quando o espírito maligno da parte do Senhor vier sobre ti, então ele a dedilhará, e te acharás melhor”. Quem era este homem?

Sabe o que um dos um dos moços de Saul respondeu, no vs 18 ? “Conheço um filho de Jessé, o belamita, que sabe tocar, e é forte e valente, homem de guerra, sisudo em palavras, e de boa aparência; e o Senhor é com ele.”

Meus irs, Davi já estava sendo reconhecido pelo louvor e adoração que ele prestava a Deus... pela sua vida de santidade, determinação e de habilidade.

Quando Davi tocava a harpa havia libertação...

_ Os espíritos caiam por terra, se retiravam não agüentavam ouvir o louvor do ungido de Deus.

- O poder não estava no instrumento, o poder estava com quem estava tocando o instrumento- amém.

Deus é glorificado quando um homem, uma mulher, um jovem louva com o coração voltado para louvor e honra do Senhor, desta maneira esta pessoa se torna um instrumento de libertação de cura e de salvação.

Você quer ser um homem 2º o coração de Deus? Louve a Deus, não queira ser você a ficar em evidência, que você diminua e que o Senhor cresça.

A Palavra diz que onde Davi adorava, o nome de Deus era exaltado...

Não são os instrumentos, as vozes, a coreografia, a postura, que faz a diferença, o que faz a diferença para Deus é a sua vida, o seu coração.

O homem 2º o coração de Deus, quando louva, louva com uma vida de santidade, de testemunhando, não só na frente, mas também no banco, pois, afinal quando vamos á igreja não é para assistirmos a um culto, e sim para prestarmos um culto ao nosso Deus.

Você quando louva, toca, canta, ou faz qualquer outra atividade, vc realmente faz para Deus, de coração, Vc faz diferença?

A vida de Davi fazia diferença, espero que vc saia daqui hoje abençoado, em nome de Jesus, e que venha a fazer a diferença por onde passar...

O homem 2º o coração de Deus, conhece o poder de Deus

No cap 17 de I Sm, a Bíblia nos conta que os filisteus queria guerrear contra Israel, e no meio deles havia um mercenário chamado Golias, com quase 3 mts de altura, que ostentava-se não só pela sua estatura, mas também com seus instrumentos de luta, este incircunciso afrontava ao povo de Israel, e todos o temiam.

Sabem, muitas das vezes os gigantes da vida se levantam para querer nos amedrontar, mas Davi, não se intimidou, diante das palavras de maldição daquele gigante. “Davi, porém disse ao filisteu: tu vens contra mim com espada, e com lança, e com escudo; eu, porém, vou contra ti em nome do Senhor dos Exércitos, o Deus dos exércitos de Israel, a quem tens afrontado” (ISm17. 45)

3) O HOMEM 2º O CORAÇÃO DE DEUS TEM COMUNHÃO COM OS OUTROS

Faz amizades... Davi e Jônatas, que livrou Davi das ciladas que Saul preparava...

O homem 2º o coração de Deus é amigo, fiel, companheiro, é fácil de relacionar-se.

Mas o homem que não é 2º coração de Deus, é amargo, superficial, complexado, preconceituoso, falso, fofoqueiro, difícil solitário, não se relaciona com ninguém.

Vc. Tem se relacionado bem com as pessoas, tem buscado fazer amizades sinceras, sem fofocas?

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Gostaria de nesta hora, pedir ao Senhor Jesus, para curar seus traumas, preconceitos, toda atitude contrária a vontade de Deus que tem trazido para sua vida prejuízos em todos os campos de relacionamento, inclusive espiritual.

Há muitas pessoas hoje em dia com muitos preconceitos, que não gostam do próximo por causa do amor de Deus, mas procuram fazer algo com interesse de receber algo em troca... Devemos ser amáveis como Jesus...

4) POR FIM, QUERO DIZER QUE O HOMEM 2º O CORAÇÃO DE DEUS NÃO FICA PROSTRADO DIANTE DO PECADO.

Davi conhecia o amor de Deus, tinha comunhão com Deus, teve várias experiências através das misericórdias dele, foi um servo por amor e gratidão...

Mas, aconteceu uma tragédia na vida de Davi...

II Sm 11.1,2 Ler...

Vejam só o que acontece com quem está com a mente vazia... Ocioso, mente vazia, oficina de satanás...

Sabem de uma coisa: quem procura, acha. Você sempre acha aquilo que está procurando...

Prestaram atenção no texto? Davi estava passeando no terraço, de repente, viu uma mulher que estava tomando banho, se tivesse só visto, tudo bem, mas o que mais aconteceu?

Tem homens que acha que só dar uma olhadinha não vai lhe causar nenhum prejuízo, tem deles que dizem, eu não consigo, tem que olhar...

Se vc está andando de carro, ou passando por algum lugar, seja a pé de ônibus ou de bicicleta de repente se depara com uma mulher com poucas ou quase sem vestes, você viu, e daí? Não tem como você evitar que tal situação aconteça, agora, quando você para olha, e olha...

Lutero disse: “não posso impedir que os pássaros sobrevoem minha cabeça, mas posso impedir que eles façam ninho nela”

Davi tava lá, daí viu e cobiçou, nasceu o desejo na mente dele, em seguida o que aconteceu? Davi enviou mensageiro para buscá-la, ato de tomar, a vontade que já nasceu no coração sendo consumado...

Por fim Davi queria encobrir tudo aquilo, ato de esconder... Chamou Urias, e disse para que ele fosse para sua casa descansar, ou melhor, se deitar com sua mulher, Davi havia sabido que Bate Seba estava grávida, e precisava que aquela situação se resolvesse... Um abismo puxa outro...

Nos dias de hoje o pecado tem estado a nossa frente a todo o momento, seja ao vivo, presencial, ou pela televisão, ou internet, enfim uma série de meios que facilitam a chegada do pecado aos nossos olhos. Meus irmãos é assim, onde você vai o pecado está lhe convidando... Na Bíblia , quando aconteceu o primeiro homicídio, Deus disse o seguinte para Caím: “Se procederes bem, não é certo que serás aceito? Se, todavia, procederes mal, eis que o pecado jaz à porta; o seu desejo será contra ti, mas a ti cumpre domina-lo”. ( Gn..7)

As conseqüências do pecado; Davi começou a perder tudo que havia conquistado.

Perdeu a alegria, a paz foi embora.

Davi teve que matar Urias

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Deus, contudo queria que Davi fosse restaurado, assim com qualquer ser humano, desde a queda do homem, Deus vem dando-lhe oportunidade de se arrepender e de se converter de seu maus caminhos e se voltar para Ele...

No cap. 12 de II Sm nós lemos que Deus enviou um profeta, Nata para contar uma história para Davi...

Deus por intermédio do profeta, mandou dizer à Davi que ele sofreria as conseqüências do pecado cometido: 1) o filho vai morrer; 2) a espada não se apartará de sua família; 3) tuas mulheres serão entregues a luz do dia pra outros homens... o que você fez às escuras, elas farão no claro...

Não existe pecadinho, ou pecadão, existem as conseqüências do pecado, que podem ser maiores ou menores.

O homem 2º o coração de Deus trata o pecado com seriedade, sabem qual maior medo que tenho? É de pecar contra Deus, mas não estamos isentos de que isto venha a acontecer? Mas, e aí será que se isto acontecer, ou está acontecendo em sua vida você vai se entregar? Não estou falando apenas de pecado de adultério ou, de homicídio, pode ser qualquer outra coisa que você tem feito que não agrada a Deus, e daí você vai querer se esconder, fugir da presença de Deus? Muitos têm caído e não se reerguem continuam na lama, vivendo uma vida cheia de maldições, comendo comida para porcos... O FILHO PRÓDIGO

Davi escreveu o Salmo 51 como uma confissão e arrependimento, precisamos confessar e nos arrepender dos nossos pecados, pecado tem nome...

O homem 2° o coração de Deus não è perfeito, mas conhece a graça de Deus e reconhece que é falho e que pode se levantar por meio de suas misericórdias.

A graça de Deus é maior que qualquer pecado

Lá no Édem a mulher quis culpar a serpente, o homem à mulher. Davi, falou- a culpa é minha, temos que aprender a assumir nossos pecados, pois assim seremos renovados cada dia para glória de Deus. Quando você está renovado, abençoado, Deus te usa.

Gostaria de orara por cada um de vocês para que sejam homens 2° o coração dde Deus... Deus quer levantar cada um de nós, por que nos ama e tem um grande plano para vida de cada um...

DAMIÃO MARQUES JUVINO

Bacharel em Teologia