quarta-feira, 30 de setembro de 2009

DEUS É SOBERANO

RECADO PARA VOCÊ Deus não trabalha na ansiedade do homem. As coisas acontecem na hora certa! As coisas acontecem exatamente quando devem acontecer! Leia a primeira linha com atenção. Se Deus trouxe isto a você, Ele lhe trará algo através disto! Momentos felizes, louve a Deus. Momentos difíceis, busque a Deus. Momentos silenciosos, adore a Deus. Momentos dolorosos, confie em Deus. Cada momento, agradeça a Deus.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A POSIÇÃO CONTRÁRIA DO TSE QUANTO EC 58/09 NÃO INTERFERE NA POSSE DOS VEREADORES PELOS TRES

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, enviou ofício nesta segunda-feira (28) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no qual informa o entendimento da Corte sobre a PEC dos Vereadores. Segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada na última quarta (23) só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal. Apesar de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto, Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes, contemplados dentro das mais de 7 mil vagas criadas pela emenda. No ofício, Britto encaminha uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral, mas deixa claro que não tem “a pretensão de interferir na esfera da autonomia” dos TREs. “Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, disse o presidente do TSE, em entrevista coletiva na última quarta (23). Na mesma entrevista, Ayres Britto, porém, ponderou que a Justiça Eleitoral não teria outra opção senão dar posse aos suplentes. Ele lembrou, no entanto, que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da emenda aprovada pelo Congresso Nacional.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

CONSIDERAÇÕES SOBRE A EC 58/09

25/9/09 1 - A Emenda Constitucional nº 58, de 2009 não contém nenhum vício de ordem formal ou material que possa provocar a sua inconstitucionalidade; 2 - Não há ambiente jurídico proporcionador de aceitação de ADIN para invalidar a referida Emenda Constitucional em todo o seu conteúdo, nem parte dela ou de qualquer expressão contida em seus dispositivos. 3 - A Emenda Constitucional nº 58, de 2009 não está em desacordo com qualquer postulado, princípio ou regra constitucional, pelo que a sua vigência deve ser de imediato, cabendo aos Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais conceder posse aos eleitos por definição da Justiça Eleitoral, após efetuar a diplomação dos mesmos, tendo como base a regulamentação imposta pelos artigos 149 a 157 da Resolução n. 22.712, do Tribunal Superior Eleitoral. 4 – A Emenda Constitucional nº 58, de 2009, não implica em qualquer alteração no processo eleitoral de 2008. Ela trata da reestruturação quantitativa das Câmaras Municipais, pelo que nada impede de ter vigência imediata. 5 – A Justiça Eleitoral, ao proclamar o resultado das eleições proporcionais, diploma os eleitos e os suplentes. Estes passam a ter expectativa de direito para o exercício da titularidade da representação legislativa, quer de modo definitivo, quer temporariamente, em caso de vaga por qualquer motivo: morte, licença, renúncia, cassação ou reestruturação quantitativa da composição da Casa Legislativa para a qual concorreram. 6 – A vontade do Congresso Nacional ao proceder Emenda à Constitucional dever ser absolutamente respeitada, salvo quando ofender a cláusulas pétreas ou não obedecer ao rigorismo formal exigido para a elaboração do normativo reformador. 7 – O Estado Democrático de Direito alcança aperfeiçoamento com a imposição de segurança jurídica decorrente da vontade legítima do legislador. É função precípua do Poder Judiciário prestigiá-la quando ela é constituída com respeito integral aos postulados, aos princípios e as regras constitucionais. Estamos convencidos de que a definição do número de vereadores não integra o processo eleitoral e não se sujeita ao princípio da anterioridade (art. 16). Por tal convencimento, afirmamos que o número de vagas disputadas na eleição proporcional pode ser alterado por Emenda Constitucional e receber efeitos retroativos, haja vista que o processo eleitoral está encerrado e são conhecidos os eleitos e os suplentes. Estes estão aptos, após os procedimentos a serem realizados pela Justiça Eleitoral consistentes na definição dos que são considerados eleitos em face do aumento de vagas, a serem chamados para o exercício da representação política que lhes foi conferida livremente pelo eleitor. . Não vislumbramos que a Emenda Constitucional nº 58 de 2009, provoque anormalidade substancial no Legislativo Municipal. Assim pensamos porque, pela via do processo eleitoral consumado, há a definição dos eleitos e dos suplentes. A posse dos suplentes, em razão da recomposição quantitativa da Casa Legislativa Municipal feita por Emenda Constitucional, não fere nenhum postulado, nenhum princípio ou regra constitucional. A soberania do Poder Legislativo em aprovar uma reestruturação quantitativa no Poder Legislativo Municipal, de imediato, há de ser respeitada, especialmente quando é feita por Emenda Constitucional que se apresenta sem qualquer vício formal ou material. Reafirmamos o entendimento de que a Emenda Constitucional nº58 de 2009, não introduz nenhuma alteração no processo eleitoral. Ela cuida, conforme expressa claramente o seu conteúdo, de reorganização da composição do Poder Legislativo Municipal. As regras do jogo eleitoral foram obedecidas e resultaram na definição de eleitos e suplentes. Nada será alterado quanto a essa definição manifestada pela vontade popular. Art. 158. Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vereador, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo presidente da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 215, caput). Parágrafo único. Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, isoladamente ou em coligação, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 215, p. único).” JOSÉ AUGUSTO DELGADO – Parecerista. Consultor. Advogado. Magistrado durante 43 anos. Ministro Aposentado do STJ. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Doutor Honoris Causa pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Idem pela Universidade Potiguar do RN. Acadêmico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário. Integrante da Academia de Direito Tributário das Américas. Acadêmico da Academia Norteriograndense de Letras. Acadêmico da Academia de Direito do Rio Grande do Norte. Professor Aposentado da UFRN. Professor convidado do Curso de Especialização do CEUB – Brasília. Ex-Professor da Universidade Católica de Pernambuco. Ex-Juiz Estadual. Ex-Juiz Federal.Do Instituto dos Advogados do Distrito Federal. Autor de Livros Jurídicos. Autor de mais de 200 artigos jurídicos nas áreas de Direito Civil, Tributário, Administrativo e Processual Civil. Chanceler Honorário Nacional do Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo. Especialista em Direito Civil.
Emenda Constitucional n° 58/09 Postado por admin em 24/9/09 • Categoria: duodécimo Brasão Brasil Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………….. IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; ………………………………………………………………………………….. “(NR) Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29-A. …………………………………………………………………… I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. …………………………………………………………………………………. “(NR) Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos: I – o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e II – o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda. Brasília, em 23 de setembro de 2009. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado MICHEL TEMER Presidente Senador JOSÉ SARNEY Presidente Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário Senador MÃO SANTA 3º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário Senador CÉSAR BORGES no exercício da 4ª Secretaria Deputado Odair Cunha 3º Secretário Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

CONGRESSSO PROMULGA PEC DOS VEREADORES

BRASÍLIA - Depois da leitura pelo 1º secretário da Mesa, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), a Emenda Constitucional foi promulgada com a assinatura dos presidentes da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney. A emenda permite o aumento do número de vereadores do país dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. Temer ressaltou que a aprovação da emenda resultou de uma longa discussão na Câmara, com "uma pressão legítima dos suplentes de vereadores". Para ele, este é um momento "muito importante, com a vinda de representantes de vários estados brasileiros". Nas galerias, suplentes de vereadores comemoram cantando o hino nacional e batendo palmas.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

DEUS QUER SE IMPORTUNADO POR VOCÊ

. " Lázaro - vem para fora Nossas necessidades cotidianas têm graus de atenção diferenciados. Dores diferentes. Lágrimas diferentes. Quebrantamentos diferentes. Vivendo em um mundo movido por consumismo e pressa somos inclinados a pedir apenas uma vez. Chorar apenas uma vez. Bem vindos à era do homus virtualis onde se vive cada vez mais solitário na grande aldeia virtual e global em que se tornou o mundo. Um paradoxo. Podemos nos comunicar com o mundo pela via digital. Basta saber escrever em inglês, usar um teclado do computador para ter acesso a milhões, digo, bilhões de pessoas. Entretanto, enquanto as pontas de nossos dedos correm velozes sobre o teclado conhecendo e fazer amigos por Orkut, Twitter ou Facebook, parece que mais sozinhos ficamos isolados diante da tela fria de um monitor. Um monitor que funciona como uma parede, com olhos mas sem coração. Muitos estão sozinhos em meio à multidão. Mudos. O pão nosso de cada dia é variado. Saúde, aceitação, estudos, moradia, condução, segurança, vestuário, conforto, família, dinheiro, trabalho, emprego, futuro, enfim. Eu fico analisando. Vejo as pessoas apressadas pelas ruas e escadas do Metrô de São Paulo. O tempo passa depressa e a maioria das pessoas está correndo; querem voar; se pudesse se teletransportar. No entanto continuamos sendo os mesmos seres humanos desde o princípio. Carentes e dependentes. Nós cristãos, uns mais outros menos, costumamos resolver nossos problemas em busca do pão cotidiano através da oração. Na verdade, também já nos acostumamos a pedir uma vez e depois nos calarmos. Mas não é assim que a palavra REAL de Jesus Cristo ensinou. Se quisermos respostas e bênçãos para nossas necessidades o caminho, o meio, ainda não mudou. Temos que procurar. Buscar. Bater na porta de Deus. Insistir. A insistência, a inconveniência, a importunação, ainda são (foram) e serão os meios para se chegar diante do Trono da Graça de Deus. E como é difícil se ajoelhar hoje, sozinhos diante de Deus, e iniciar uma oração. E há orações e orações. Repetecos frios e diálogos. Se quisermos mesmo vencer o mundo e andar sob a boa mão de Deus não há outra maneira: temos que manter um diálogo aberto com Deus até termos a intimidade necessária para chamá-lo de paizinho (aba pai). Eu costumo escrever demais. Vou ficar por aqui. Até que ponto você vem insistindo com Deus? Apresente ao Senhor, em diálogo íntimo, seu rol de necessidades. Carências, ansiedades, medos, solidão. Ele, o nosso Cristo, fez uma promessa: Aquele que procura, acha; aquele que pede, recebe. E o que bate na porta, um dia vai achá-la aberta. Houve uma que se abriu para mim, depois de 11 anos. Conheci uma pessoa que esperou por mais de 40 anos. Eu tenho certeza que o Senhor também vai abri a porta que você precisa. Não é hora para se emudecer, calar, mas de insistir. Até importunar. FONTE: blog do João Cruzoé

sábado, 19 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES: A INDEPENDÊNCIA E O RESPEITO AOS PODERES DO BRASIL

Novo e-mail chega à nossa Redação, comentando as opiniões aqui registradas de diversas partes do país sobre o Pedido de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação no legislativo federal, aumentando o número de cadeiras nas câmaras de vereadores. (Leia AQUI.) “Sr Editor do Direitoce: Sobre a polêmica que ajudei a criar, esclareço, que não se trata de ser a favor ou contra a PEC dos Vereadores, o que está em voga é algo muito mais importante: a independência e o respeito aos Poderes da República e ao nosso Ordenamento Jurídico. Como entender, se o que sai na mídia nacional for verdade é claro, os Exmos Ministros Gilmar Mendes e Ayres Brito expressando publicamente suas opiniões contrárias a validade para 2008 da referida PEC, mesmo antes dela ser promulgada no Congresso Nacional. Fica a pergunta: se ela for posteriormente, contestada por uma ADIN no STF, como fica a isenção desses Ministros para julgarem? Juridicamente, eles já estariam impedidos. E isso, na minha opinião é muito ruim para a imagem da nossa mais Alta Corte. Outro fato, por que o Sr Presidente da OAB, Cézar Britto, quer tanto se indispor com o Congresso Nacional? Primeiro sugere que todos os senadores renunciem ao mandato. Agora se antecipa; e, também, mesmo antes da promulgação da PEC, já anuncia que impetrará uma ADIN no STF, sendo contrário a uma emenda que passou por comissões especiais e foi aprovada por ampla maioria nas duas casas, com a presença de juristas. Enquanto isso, advogados de todo o Brasil lutam para garantir suas prerrogativas, que vira e mexe são desrespeitadas. Não me agrada também, a campanha de desmoralização do Legislativo na mídia nacional. Acredito que a Democracia é o melhor caminho para o Brasil, mas ela impõe respeito às Leis e às instituições democráticas. Quero parabenizar o Dr. Augusto César Martins, advogado, que escreveu este texto em resposta ao jornal Direitoce do estado do Ceará. Que traz à conhecimento, de maneira brilhante por meio de um apurado senso de justiça, o que de fato tem ocorrido no país nestes dias, com relação aos direitos e poderes. Há verdadeiramente uma inversão nos poderes, por isso muitos fazem comentários estapafúdios, sem nexo, sem avaliar os prejuízos que tais comentários provocam, que resultam em prejuízos para a nação, pois , muitos dos que ouvem acabam acreditando que, o que pessoas na formação dos ministros, Gilmar Mendes e Ayres Lopes estão falando é a mais pura vardade. Esperamos que justiça seja feita e que pessoas desta natureza venham a cair em descrédito por causa de seus comentários em momentos acalorados, em busca de louros para si.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES TEM VALIDADE IMEDIATA SEGUNDO JURISTAS

Especialista em Direito Eleitoral de Blumenau entra no debate de Direitoce (PEC dos Vereadores – I) 18-Set-2009 Daniela Lima, advogada especialista em Direito Processual Civil, de Blumenau, Santa Catarina é leitora do Direitoce e manifestou-se com e-mail, a propósito da nota sobre a PEC dos Vereadores, publicada neste portal (Leia AQUI). Ela começa por dizer: “Acompanho o debate no DireitoCE sobre a validade para 2008 da PEC dos Vereadores, e como apaixonada e profunda estudiosa do Direito Eleitoral, resolvi colocar minha opinião”. Segue-se sua manifestação, em forma de arrazoado, transcrita abaixo: “A Proposta de Emenda a Constituição 336/09, que recompõe o numero dos vereadores que foram cortados com legalidade questionável pelo TSE em 2004, faz voltarmos as atenções a um problema corrente de relação entre os poderes no Brasil, ou seja, o judiciário a se intrometer nas prerrogativas do poder legislativo nacional. Sabe-se que uma resolução tem efeito meramente de lei e deve respeitar o que preceitua o art. 16 da CF, ou seja, o princípio da anualidade e a resolução 21.702/2004, que cortou o numero de vereadores, não respeitou este principio. Essa mesma resolução em seu artigo 3º deixa claro que sendo aprovada uma emenda constitucional para regulamentar o artigo 29 da Constituição Federal em relação à recomposição das Câmaras Municipais, o TSE aplicaria as novas regras imediatamente. Caso da PEC 336/09 Nossos deputados e senadores quando reunidos para aprovar uma proposta de emenda constitucional, possuem poder constituinte, estando limitados apenas as clausulas pétreas fixadas pela Carta Magna, possuindo inclusive a prerrogativa de fixar a data dos seus efeitos. De acordo com o posicionamento do ex-ministro do TSE, José Augusto Delgado, “Em um Estado Democrático de Direito a vontade do legislador deve ser respeitada com o máximo de amplitude, só sofrendo controle quando violar postulados, princípios e regras postas na Constituição Federal, o que não é o caso da referida PEC dos Vereadores.” Cabe salientar que uma emenda a constituição precisa de um rito especial de tramitação, e assim que promulgada passa a fazer parte do texto constitucional, lei suprema do nosso País, estando acima de qualquer lei ou opinião política dos membros do judiciário. Há uma jurisprudência consolidada, segundo a qual, uma emenda constitucional tem validade imediata. "Uma emenda constitucional que entra em vigor tem vigência e eficácia imediatas", declara o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Na história republicana brasileira já existiram vários casos de efeitos imediatos e retroativos garantidos pelo texto constitucional. Depois da constituinte de 1988 foram recompostas quase que todas as Câmaras Municipais do Brasil e a posse dos novos vereadores aconteceu em 1989, quando o mandato já havia se iniciado. O mandato do ex-presidente José Sarney foi prorrogado por mais um ano, e os mandatos dos prefeitos foram ampliados de 4 para 6 anos, quando esses já se encontravam em exercício. Recentemente, acompanhamos a manobra efetuada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que obteve o direto de disputar a reeleição, quando havia sido eleito para quatro anos de mandato. Com a promulgação da emenda constitucional, as Leis Orgânicas Municipais devem ser imediatamente alteradas para se adaptarem às novas determinações. A justiça eleitoral deverá fazer os novos cálculos, definir os eleitos, a participação de cada partido, diplomar e dar posse aos novos vereadores. É curial destacar que além de recompor as câmaras municipais, os gastos serão reduzidos, o que não aconteceu com a resolução do TSE que cortou apenas as vagas existentes, diminuindo a representatividade e não os gastos. Por isso, cabe à Justiça Eleitoral apenas abrir caminho para a aplicação do novo Art. 29 da Constituição, que foi democraticamente debatido pelo poder legislativo e tem status normativo superior a qualquer lei, pois não se evidencia qualquer argumento jurídico robusto que sustente a não aplicação das novas regras.” Daniela Lima < danilimabnu@hotmail.comEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email > Blumenau – Santa Catarina

terça-feira, 15 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES TEM APLICAÇÃO IMEDIATA

A eventual alteração do número de vereadores, por Emenda Constitucional, tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento foi reafirmado, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em resposta à Consulta (CTA 1421) do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). O Plenário do TSE respondeu à Consulta na forma do voto do relator, ministro José Delgado. O artigo 16 da Constituição Federal diz que lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência. Na Consulta, o deputado indagou ao Tribunal se uma Emenda Constitucional, aprovada pelo Congresso, regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais, menos de um ano antes da eleição municipal, poderia ter efeito já no referido pleito municipal. O ministro José Delgado respondeu a questão positivamente, alegando que esse dispositivo está dirigido à legislação eleitoral em si, todavia, a data limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias, ressalvou o ministro. O ministro citou, no voto, uma decisão do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, no Mandado de Segurança (MS) 2.062. Naquele processo, decidiu-se que a alteração do número de vereadores por Emenda Constitucional tem aplicação imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

domingo, 13 de setembro de 2009

O HOMEM SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS

HOMEM SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS

(At.13:13-23)

Introdução: O apóstolo Paulo em uma de suas viagens missionárias encontra-se em uma situação em que tem que testemunhar a respeito do seu comissionamento. Ele, Paulo, com autoridade dada pelo Espírito Santo, levantando-se e com as mãos sinalizando que precisava de silêncio.

Começa então a fazer uma narrativa a respeito dos acontecimentos passada com o povo de Israel, desde a peregrinação na terra do Egito até a retirada deles de lá, e por causa dos maus costumes, da desobediência, da idolatria este mesmo povo peregrinou por quarenta anos pelo deserto, Moisés morre, Deus então passa a responsabilidade da condução do povo à terra prometida a Josué e Calebe.

Importante frisar que eles destruíram sete nações na terra de Canaã que Deus as deu por herança.

Primeira vitória: A tomada de Jericó: o que os levou a vitória? Obediência. A quê? À Palavra de Deus. Cf. Js.1.7-9.

Queres ser vitorioso, queres ser bem sucedido, queres ser um homem 2º o coração de Deus? Siga estas instruções. Veja o que o autor do Salmo 1º diz: “Bem aventurado o homem que não anda no conselho dos ímpios, não se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores. Antes o seu prazer está na lei do Senhor, e na sua lei medita de dia e de noite. Ele é como árvore plantada junto a corrente de águas, que no devido tempo, dá o seu fruto, e cuja folhagem não murcha; e tudo quanto ele faz será bem sucedido. SL.1:1-3

O homem segundo coração de Deus escreve história, ou seja, sua história fica registrada...

Veremos a seguir o que acontece com o homem que não obedece a Deus, e que se torna um homem que não é 2º o coração de Deu;

1) O pecado de Acã (Josué 7.11,21).

O pecado se desenvolve em 4 fases:

VER- CONCUPISCÊNCIA DOS OLHOS

COBIÇAR – DESEJO DA MENTE,

TOMAR- ATO DA VONTADE SENDO CONSUMADO

ESCONDER- ATO DE FUGA, DE SABER QUE ERROU QUE PRECISA SE AUSENTAR DAQUELE QUE PODE REPREENDER... VER GN. 3.6-7

2) Vejam o que acontece com Saul, quando Deus mandou que ele destruisse aos amalequitas e tudo que ali havia, o que aconteceu? Saul desobedeceu a palavra de Deus, destruindo somente aquilo que não prestava, o que era desprezível. Saul poupou a Agague, rei dos amalequitas, ainda ofereceu a Deus aquilo que sobrou.

Saul foi um homem que se rebelou contra Deus, a Bíblia nos fala que rebelião é como pecado de feitiçaria. (ISm 15.22) .

4 pecados que Saul cometeu: Desobediência, revolta, teimosia e rejeição e, contudo isso ainda queria colocar-se diante de Deus...

No cap 15.28 Saul é rejeitado por Deus... Que tristeza... No cap. 16 Deus envia Samuel a casa de Jessé para ungir um novo rei para Israel. cf. Ism 16.6-13

Porque Davi foi um homem segundo o coração de Deus?

Quais são as características de um homem 2º o coração de Deus?

Este tem que ter as marcas inconfundíveis e fundamentais em seu viver...

Quais são estas marcas?

1) É cheio do Espírito Santo- Quem está cheio do Espírito Santo tem ousadia,é corajoso, tem unção autoridade, capacidade, é luz, é sal, consola fortalece instrui, ama e faz amar a Deus acima de tudo.Vimos que quando Davi foi ungido no meio dos seus irmãos, o Espírito de Deus se apossou dele, daquele dia em diante, em Davi havia unção, alegria determinação, energia, coragem, não precisa nem falar da luta de Davi contra Golias...

Sabem por que Davi foi um homem2º o coração de Deus? Porque era fiel em tudo, até nas pequenas coisas.

Querem fazer grandes coisas, ter êxito, seja fiel em tudo, até nas pequenas coisas, pequenas tarefas que lhes são confiadas. Quer ser usado com poder, busque o poder quando ninguém está olhando, muitas vezes pensamos que buscar poder é estar se apresentando para um grande público de ouvintes, o poder é buscado em secreto quando ninguém está te vendo, a não ser o nosso Deus todo poderoso.

Deus jamais vai lhe confiar uma grande missão se você é omisso, infiel, desobediente, rebelde, não só com Ele, mas também com as lideranças. Como por exemplo: o pastor da igreja...

A Bíblia diz que Davi era fiel, cuidando de ovelhas... E diz que Deus o ungiu com poder do alto, capacitando para a obra que lhe fora confiado. Ninguém pode ser 2º o coração de Deus, se de Deus não receber o poder para capacitação da obra... Ex: A conversa de Nicodemos com Jesus em João cap. 3 “...sabemos que és mestre vindo da parte de Deus; porque ninguém pode fazer estes sinais que tu fazes, se Deus não estiver com ele.

A maior perda da igreja nos dias de hoje é a plenitude do Espírito Santo... O Espírito Santo foi nos dado para ficar conosco, nos conduzir em toda verdade... mas, muitos que se encontram nas igrejas querem se guiar sozinhas , com seus próprios raciocínios com sua própria capacidade de pensar, tornando-se um egocêntrico e esquecendo que a igreja tem que ser Cristocêntrica...

2) É um adorador; mas não é uma pessoa que age somente no emocional, mas sim no espiritual, um homem que adora ao Senhor em espírito e em verdade. Davi era um homem que oferecia ao Senhor o perfeito louvor e adoração, pois fazia com o espírito da verdade.

Ele não apenas tocava, cantava, falava com a voz, esta que ouvimos, ele adorava e falava com o coração. ”A boca fala daquilo que está cheio o coração”, por falar nisto, como está o seu coração?

Sabe o que a Bíblia diz em I Sm 16:14-16 “Tendo se retirado de Saul o Espírito do Senhor, da parte deste um espírito maligno o atormentava. Então os servos de Saul lhe disseram: Eis que agora um espírito maligno, enviado de Deus, te atormenta. Manda, pois, senhor nosso, que teus servos, que estão em tua presença, busquem um homem que saiba tocar harpa; e será que, quando o espírito maligno da parte do Senhor vier sobre ti, então ele a dedilhará, e te acharás melhor”. Quem era este homem?

Sabe o que um dos um dos moços de Saul respondeu, no vs 18 ? “Conheço um filho de Jessé, o belamita, que sabe tocar, e é forte e valente, homem de guerra, sisudo em palavras, e de boa aparência; e o Senhor é com ele.”

Meus irs, Davi já estava sendo reconhecido pelo louvor e adoração que ele prestava a Deus... pela sua vida de santidade, determinação e de habilidade.

Quando Davi tocava a harpa havia libertação...

_ Os espíritos caiam por terra, se retiravam não agüentavam ouvir o louvor do ungido de Deus.

- O poder não estava no instrumento, o poder estava com quem estava tocando o instrumento- amém.

Deus é glorificado quando um homem, uma mulher, um jovem louva com o coração voltado para louvor e honra do Senhor, desta maneira esta pessoa se torna um instrumento de libertação de cura e de salvação.

Você quer ser um homem 2º o coração de Deus? Louve a Deus, não queira ser você a ficar em evidência, que você diminua e que o Senhor cresça.

A Palavra diz que onde Davi adorava, o nome de Deus era exaltado...

Não são os instrumentos, as vozes, a coreografia, a postura, que faz a diferença, o que faz a diferença para Deus é a sua vida, o seu coração.

O homem 2º o coração de Deus, quando louva, louva com uma vida de santidade, de testemunhando, não só na frente, mas também no banco, pois, afinal quando vamos á igreja não é para assistirmos a um culto, e sim para prestarmos um culto ao nosso Deus.

Você quando louva, toca, canta, ou faz qualquer outra atividade, vc realmente faz para Deus, de coração, Vc faz diferença?

A vida de Davi fazia diferença, espero que vc saia daqui hoje abençoado, em nome de Jesus, e que venha a fazer a diferença por onde passar...

O homem 2º o coração de Deus, conhece o poder de Deus

No cap 17 de I Sm, a Bíblia nos conta que os filisteus queria guerrear contra Israel, e no meio deles havia um mercenário chamado Golias, com quase 3 mts de altura, que ostentava-se não só pela sua estatura, mas também com seus instrumentos de luta, este incircunciso afrontava ao povo de Israel, e todos o temiam.

Sabem, muitas das vezes os gigantes da vida se levantam para querer nos amedrontar, mas Davi, não se intimidou, diante das palavras de maldição daquele gigante. “Davi, porém disse ao filisteu: tu vens contra mim com espada, e com lança, e com escudo; eu, porém, vou contra ti em nome do Senhor dos Exércitos, o Deus dos exércitos de Israel, a quem tens afrontado” (ISm17. 45)

3) O HOMEM 2º O CORAÇÃO DE DEUS TEM COMUNHÃO COM OS OUTROS

Faz amizades... Davi e Jônatas, que livrou Davi das ciladas que Saul preparava...

O homem 2º o coração de Deus é amigo, fiel, companheiro, é fácil de relacionar-se.

Mas o homem que não é 2º coração de Deus, é amargo, superficial, complexado, preconceituoso, falso, fofoqueiro, difícil solitário, não se relaciona com ninguém.

Vc. Tem se relacionado bem com as pessoas, tem buscado fazer amizades sinceras, sem fofocas?

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Gostaria de nesta hora, pedir ao Senhor Jesus, para curar seus traumas, preconceitos, toda atitude contrária a vontade de Deus que tem trazido para sua vida prejuízos em todos os campos de relacionamento, inclusive espiritual.

Há muitas pessoas hoje em dia com muitos preconceitos, que não gostam do próximo por causa do amor de Deus, mas procuram fazer algo com interesse de receber algo em troca... Devemos ser amáveis como Jesus...

4) POR FIM, QUERO DIZER QUE O HOMEM 2º O CORAÇÃO DE DEUS NÃO FICA PROSTRADO DIANTE DO PECADO.

Davi conhecia o amor de Deus, tinha comunhão com Deus, teve várias experiências através das misericórdias dele, foi um servo por amor e gratidão...

Mas, aconteceu uma tragédia na vida de Davi...

II Sm 11.1,2 Ler...

Vejam só o que acontece com quem está com a mente vazia... Ocioso, mente vazia, oficina de satanás...

Sabem de uma coisa: quem procura, acha. Você sempre acha aquilo que está procurando...

Prestaram atenção no texto? Davi estava passeando no terraço, de repente, viu uma mulher que estava tomando banho, se tivesse só visto, tudo bem, mas o que mais aconteceu?

Tem homens que acha que só dar uma olhadinha não vai lhe causar nenhum prejuízo, tem deles que dizem, eu não consigo, tem que olhar...

Se vc está andando de carro, ou passando por algum lugar, seja a pé de ônibus ou de bicicleta de repente se depara com uma mulher com poucas ou quase sem vestes, você viu, e daí? Não tem como você evitar que tal situação aconteça, agora, quando você para olha, e olha...

Lutero disse: “não posso impedir que os pássaros sobrevoem minha cabeça, mas posso impedir que eles façam ninho nela”

Davi tava lá, daí viu e cobiçou, nasceu o desejo na mente dele, em seguida o que aconteceu? Davi enviou mensageiro para buscá-la, ato de tomar, a vontade que já nasceu no coração sendo consumado...

Por fim Davi queria encobrir tudo aquilo, ato de esconder... Chamou Urias, e disse para que ele fosse para sua casa descansar, ou melhor, se deitar com sua mulher, Davi havia sabido que Bate Seba estava grávida, e precisava que aquela situação se resolvesse... Um abismo puxa outro...

Nos dias de hoje o pecado tem estado a nossa frente a todo o momento, seja ao vivo, presencial, ou pela televisão, ou internet, enfim uma série de meios que facilitam a chegada do pecado aos nossos olhos. Meus irmãos é assim, onde você vai o pecado está lhe convidando... Na Bíblia , quando aconteceu o primeiro homicídio, Deus disse o seguinte para Caím: “Se procederes bem, não é certo que serás aceito? Se, todavia, procederes mal, eis que o pecado jaz à porta; o seu desejo será contra ti, mas a ti cumpre domina-lo”. ( Gn..7)

As conseqüências do pecado; Davi começou a perder tudo que havia conquistado.

Perdeu a alegria, a paz foi embora.

Davi teve que matar Urias

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Deus, contudo queria que Davi fosse restaurado, assim com qualquer ser humano, desde a queda do homem, Deus vem dando-lhe oportunidade de se arrepender e de se converter de seu maus caminhos e se voltar para Ele...

No cap. 12 de II Sm nós lemos que Deus enviou um profeta, Nata para contar uma história para Davi...

Deus por intermédio do profeta, mandou dizer à Davi que ele sofreria as conseqüências do pecado cometido: 1) o filho vai morrer; 2) a espada não se apartará de sua família; 3) tuas mulheres serão entregues a luz do dia pra outros homens... o que você fez às escuras, elas farão no claro...

Não existe pecadinho, ou pecadão, existem as conseqüências do pecado, que podem ser maiores ou menores.

O homem 2º o coração de Deus trata o pecado com seriedade, sabem qual maior medo que tenho? É de pecar contra Deus, mas não estamos isentos de que isto venha a acontecer? Mas, e aí será que se isto acontecer, ou está acontecendo em sua vida você vai se entregar? Não estou falando apenas de pecado de adultério ou, de homicídio, pode ser qualquer outra coisa que você tem feito que não agrada a Deus, e daí você vai querer se esconder, fugir da presença de Deus? Muitos têm caído e não se reerguem continuam na lama, vivendo uma vida cheia de maldições, comendo comida para porcos... O FILHO PRÓDIGO

Davi escreveu o Salmo 51 como uma confissão e arrependimento, precisamos confessar e nos arrepender dos nossos pecados, pecado tem nome...

O homem 2° o coração de Deus não è perfeito, mas conhece a graça de Deus e reconhece que é falho e que pode se levantar por meio de suas misericórdias.

A graça de Deus é maior que qualquer pecado

Lá no Édem a mulher quis culpar a serpente, o homem à mulher. Davi, falou- a culpa é minha, temos que aprender a assumir nossos pecados, pois assim seremos renovados cada dia para glória de Deus. Quando você está renovado, abençoado, Deus te usa.

Gostaria de orara por cada um de vocês para que sejam homens 2° o coração dde Deus... Deus quer levantar cada um de nós, por que nos ama e tem um grande plano para vida de cada um...

DAMIÃO MARQUES JUVINO

Bacharel em Teologia

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

PEC GARANTE POSSE IMEDIATA DE SUPLENTES, DIZ JURISTA

Parecer do advogado, consultor jurídico e ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral, José Augusto Delgado, garante que a PEC dos Vereadores entrará em “vigor imediatamente”. A proposta deverá ser aprovada neste mês pelo Congresso Nacional. De acordo com Delgado, com a aprovação da emenda constitucional, os suplentes poderão tomar posse ainda neste ano. “A PEC dos Vereadores, se aprovada, deverá entrar em vigor, imediatamente, no dia de sua promulgação”, garantiu o ex-ministro do TSE. “A entrada em vigor da mencionada PEC determina que, imediatamente, seja aberta a fase de cálculos eleitorais, definição dos eleitos, participação de cada partido, diplomação e posse”, analisou. A posse não ficará facultada à vontade do presidente da Câmara Municipal. “Nenhum presidente do poder legislativo municipal pode criar embaraços para a posse dos vereadores considerados eleitos e diplomados”, frisou. A PEC garante a posse de 117 suplentes em Mato Grosso do Sul, sendo oito apenas em Campo Grande. Com a mudança nos critérios, a Capital passará a contar com 29 parlamentares, contra os 21 atuais. FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

CÂMARA APROVA PEC DOS VEREADORES

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Vereadores. A proposta aumenta em quase 8 mil o número de vereadores no Brasil.

Desde a semana passada, suplentes de vereadores que serão beneficiados com a aprovação da PEC têm lotado as galerias da Câmara a fim de acompanhar a votação da proposta.

A emenda tem efeito retroativo a 2008, o que permitirá a posse dos suplentes. Contudo, não terão direito a salário retroativo a 1º de janeiro. De acordo com o texto, o número de vereadores varia segundo o número de habitantes dos municípios.

Entre as mudanças propostas, a PEC prevê que as receitas tributárias e as transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores não pode passar de 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes. Hoje, o percentual máximo é de 5%.

Redação Terra

SEGUNDA ETAPA DA CAMPANHA CONTRA PARALISIA INFANTIL

2ª etapa da campanha contra paralisia infantil O Ministério da Saúde lança a 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação Infantil. Pais e responsáveis devem levar crianças menores de 5 anos para se vacinarem contra a paralisia infantil.O objetivo é manter a erradicação da paralisia infantil no país A Secretaria Municipal de Saúde de Luziânia e a Coordenação de Imunização, realizará a segunda etapa de vacinação contra a Poliomielite nas crianças menores de cinco anos, em todas as Unidades de Saúde do Município, de 08 às 17 horas, no dia 22 de agosto, sábado. Os Postos de Saúde e postos volantes se encarregarão mais uma vez da imunização de crianças menores de 5 anos de idade em Luziânia. Vá até a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência e vacine seu filho. São duas gotinhas que podem salvar vidas! A vacina é um direito da criança. A meta é imunizar 95% deste público. Este ano a 2ª etapa da campanha tem o slogan: “Não dá pra vacilar. Mais uma vez, tem que vacinar.”

terça-feira, 8 de setembro de 2009

IRA-INFECÇÃO RESPIRATÓRIA AGUDA

Infecções Respiratórias Agudas Clique na imagem para ampliá-la.
São doenças contagiosas extremamente frequentes, notadamente em épocas frias. Transmitem-se através da respiração, i.e., a partir das vias aéreas de pessoa infectada durante os espirros, a fala e a tosse. Os micróbios mais frequentemente envolvidos são os diversos vírus (do Resfriado, Adenovírus, Coxsackie B, Influenza, principalmente) e as bactérias (pneumococo, Haemophilus e estafilococo, principalmente). A infecção é quase sempre aguda, e os micróbios podem instalar-se em qualquer parte do aparelho respiratório: nariz ("rinite"), seios da face ("sinusite"), faringe ("faringite"), laringe ("laringite"), traquéia e brônquios ("traqueobronquite"), alvéolos e interstício ("pneumonia"). Tosse, febre, expectoração são sintomas comuns a todas essas síndromes infecciosas, e apenas um exame médico é capaz de diferenciar uma da outra. Somente a rinite (espirros) e a laringite (rouquidão) têm sintomas um pouco mais específicos. A terapêutica baseia-se, em primeiro lugar, em medidas sintomáticas para redução do desconforto: hidratação, repouso, analgésicos e antitérmicos... As medidas não-medicamentosas para a eliminação de secreções são especialmente importantes: soro fisiológico nasal e vapor d´água. Para a infecção viral, não há tratamento específico, e cabe às defesas do organismo (glóbulos brancos, anticorpos, interferon) eliminar os micróbios invasores. Quanto às infecções bacterianas, deve ser usado antibiótico apropriado, na dose correta e durante tempo adequado. Isso significa que aquela famosa "injeção da farmácia" e aqueles "comprimidos que sobraram da última gripe" podem ser muito perigosos e levar a uma falsa sensação de segurança... Em praticamente todos os casos a evolução é favorável, e a cura sem seqüelas é a regra. Fumantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, idosos e crianças pequenas inspiram maiores cuidados. A vacinação anual preventiva é recomendável para esses casos, com exceção das crianças muito pequenas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PEC DOS VEREADORES DEVE SER VOTADA HOJE NA CÂMARA FEDERAL

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta em 7.343 o número de vereadores em todo o país. Aprovada em comissão especial, a PEC reduz, por outro lado, o percentual de repasse de verba para as câmaras municipais. A sessão está marcada para as 13 horas (MS). Conhecida como PEC dos Vereadores, a emenda tem efeito retroativo a 2008, o que permitirá a posse dos suplentes. Contudo, não terão direito a salário retroativo a 1º de janeiro. De acordo com o texto que será submetido ao plenário, o número de vereadores varia segundo o número de habitantes dos municípios. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), reúne os líderes partidários às 10h para discutir a pauta de votações do plenário.Fonte: mero de vereadores em todo o país. Aprovada em comissão especial, a PEC reduz, por outro lado, o percentual de repasse de verba para as câmaras municipais. A sessão está marcada para as 13 horas (MS). Conhecida como PEC dos Vereadores, a emenda tem efeito retroativo a 2008, o que permitirá a posse dos suplentes. Contudo, não terão direito a salário retroativo a 1º de janeiro. De acordo com o texto que será submetido ao plenário, o número de vereadores varia segundo o número de habitantes dos municípios. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), reúne os líderes partidários às 10h para discutir a pauta de votações do plenário.Fonte: Agora Ms .com