segunda-feira, 12 de outubro de 2009
DEPUTADO QUER IMPEACHEMENT DE MINISTROS DO SUPREMO QUE FOREM CONTRA A PEC DOS VEREADORES
O impasse em relação à Emenda Constitucional nº 58, conhecida como PEC dos Vereadores, que cria mais 7.343 vagas nas Câmaras de todo o país, continua. O Supremo Tribunal Federal decidirá na próxima quarta-feira, dia 14, sobre a ação direta de inconstitucionalidade.
No final da semana passada, o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) saiu em defesa da emenda. Lembrando que esteve fora da Câmara por problemas de saúde, ele chamou a atenção "com relação aos direitos, deveres e obrigações de cada Poder da Nação".
Para o deputado, está havendo ingerência do Judiciário em relação às decisões da Câmara e propõe ação de impeachment contra os ministros do Supremo Tribunal Federal que se posicionarem contra a emenda. "A ação direta de inconstitucionalidade na questão da PEC dos Vereadores é improcedente, porque temos o poder constituinte e fizemos uma emenda constitucional. A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passiva, inclusive, de proposta de impeachment, que não foi feito só para presidente, mas também para ministros do Supremo e todos nós. Se descumprirmos, teremos que responder por isso", disse.
Heringer ressaltou que na proposta está escrito "que nós faremos a recomposição das Câmaras e a redução dos repasses... a partir do processo legislativo de 2008. É como parâmetro, não há retroatividade. A discussão que se faz de retroatividade é improcedente e só serve para subsidiar um discurso de intervenção, mais uma vez, no Legislativo", disse, destacando que a Casa tem de ter altivez e responder ao Judiciário, já que fizeram tudo de maneira certa e com tramitação correta.
"Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos ministros do Supremo, enviando cartas aos presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto. Ninguém pode tirar desta Casa o poder constituinte, porque ele nos foi consagrado pela Constituição de 1988. Se ficarmos calados, assistiremos mais uma vez ao Judiciário dizer-nos o que eles querem que nós façamos. É importante entender que não há direito de ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional", avalia o deputado.
Consonância - Por outro lado, o subprocurador-geral da República e ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Eitel Santiago, contestou a posição adotada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Santiago defende a posse imediata dos suplentes diplomados nas eleições de 2008, conforme estabelece a emenda 58, sob a alegação de que, em se tratando de "uma norma constitucional, deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê".
O argumento de Santiago se contrapõe à tese levantada por Gurgel e pela OAB Nacional que entraram com liminar no Supremo Tribunal Federal, defendendo que a regra só vale para as eleições de 2012 com base no princípio da anterioridade da lei eleitoral.
"Certamente não contribui para a harmonia entre os Poderes a anulação pelo Supremo de deliberações legislativas, quando é viável emprestar-lhes sentido adequado ao espírito da Constituição", afirma Eitel, destacando que a emenda está em consonância com as normas constitucionais.
Vale lembrar que os suplentes de Uberaba estão pleiteando assumir as vagas e que entraram com requerimento pedindo a mudança na Lei Orgânica do Município. Entretanto, os vereadores aguardam a decisão do Supremo para ver o rumo a ser seguido. (MGS)
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