segunda-feira, 23 de novembro de 2009
VENCENDO O MEDO (GN. 21.8-21)
"Isaque cresceu, e foi desmamado. Nesse dia em que o menino foi desmamado deu Abraão um grande banquete.
Vendo Sara que o filho de Hagar, a egípcia, o qual ela dera à luz a Abraão, caçoava de Isaque, disse a Abraão: rejeita essa escrava e seu filho; porque o filho dessa escrava não será herdeiro com isaque meu filho.
Pareceu isso mui penoso aos olhos de Abraão, por causa de seu filho.
Disse, porém, Deus a Abraão: Não te pareça isso mal por causa do moço e por causa da tua serva; atende a Sara em tudo que ela te disser: porque por Isaque será chamada a tua descendência.
Mas também do filho da serva farei uma grande nação, por ser ele teu descendente.
Levantou-se, pois, Abraão de madrugada, tomou pão e um odre de água, pô-los às costas de Hagar, deu-lhe o menino e a despediu. Ela saiu, errante pelo deserto de Berseba.
Tendo-se acabado a água do odre, ela colocou o menino debaixo de um dos arbustos, e, afastando-se, foi sentar-se defronte, à distância de um tiro de arco; porque dizia: Assim não verei morrer o menino; e, sentando-se em frente dele, levantou a voz e chorou.
Deus, porém, ouviu a voz do menino; e o Anjo de Deus chamou do céu a Hagar e lhe disse: Que tens, Hagar? não temas; porque Deus ouviu a voz do menino, daí onde está.
Ergue-te, levanta o rapaz, segura-o pela mão, porque eu farei dele um grande povo.
Abrindo-lhe Deus os olhos, viu ela um poço de água, e, indo a ele, encheu de água o odre e deu de beber ao rapaz. Deus estava com o rapaz, que cresceu e, habitou no deserto, e se tornou flecheiro; habitou no deserto de Parã: e sua mãe o casou com uma mulher do Egito."
MEDO: Sentimento que proporciona um estado de alerta demonstrando receio de fazer alguma coisa, geralmente por se sentir ameaçado, tanto fisicamente como psicologicamente. É uma reação a partir de um contato físico ou mental, que gera uma resposta do organismo que libera hormônios, como a adrenalina. A resposta anterior ao medo é conhecida por ansiedade, a pessoa neste estado teme antecipadamente o encontro com a situação ou objeto causador do medo.
Estamos diante de uma situação, em que alguém foi exposta ao medo.
-Qual o maior medo de Hagar? Que seu filho morresse!
-De que maneira o Anjo do Senhor a fez vencer aquele medo? Com a PROVIDÊNCIA DE DEUS! Servimos ao Deus da providência e não da coincidência!
1. Deu-lhe uma palavra de encorajamento e confiável
Hagar foi usada, e depois que não mais servia, foi lançada fora, jogada no deserto com uma mão na frente e outra atrás, à pão e água. A água acabou e ela deixou seu filho debaixo de um arbusto e se afastou para não vê-lo morrer de sede.
Que palavras poderiam encorajá-la, em meio a tanto sofrimento físico e emocional? SOMENTE A PALAVRA DE DEUS.
-Qual foi a palavra de encorajamento? Não temas Vs.17
-E, porque foi confiável? Porque foi dada por Deus
Palavras de encorajamento só produzem efeito quando são confiáveis; quando vem de Deus.
2. Supriu-a em suas necessidades espirituais, dando lhe forças para se levantar e levantar seu filho: “Ergue-te, e levanta o rapaz, segura-o pela mão.” Vs. 18
3. Abriu-lhe os olhos para os recursos que estavam ao seu alcance: “Abrindo-lhe Deus os olhos, viu ela um poço de água, e, indo a ele, encheu de água o odre, e deu de beber ao rapaz.” V19.
Quantas vezes ficamos ansiosos, preocupados com algum problema, e a solução para tudo está bem próximo de nós, e não percebemos...
Precisamos nos colocar na dependência de Deus, e clamar pelo nome de Jesus...
Pois somente Ele é poderoso para nos salvar, nos guardar de nossos maiores medos e apreensões que este mundo tem nos causado. Somente O SENHOR JESUS pode nos dar palavras confiáveis por intermédio dos seus servos para suprir as forças do cansado e oprimido. MT.11.28 “Vinde a mim todos que estais cansados e oprimidos e eu vos aliviarei.”
O SENHOR JESUS QUER TE LEVANTAR, LEVANTAR SUA FAMILIA, QUER ABRIR SEUS OLHOS, NOSSOS OLHOS, PARA VERMOS AS SUAS PROVIDÊNCIAS QUE NOS AJUDARÁ A ROMPER AS BARREIRAS QUE POR VEZES TÊM NOS IMPEDIDO DE CRESCERMOS E DE ALCANÇARMOS OS NOSSOS OBJETIVOS.
Damião Marques Juvino 22/11/2009
terça-feira, 17 de novembro de 2009
TSE DEVERÁ DECIDIR POR ELEIÇÕES PARA AS CÂMARAS MUNICIPAIS
O resultado do julgamento da liminar concedida pela Ministra Carmem Lucia Antunes, contra o Inciso I da Emenda Constitucional 58, colocou mais uma pedra de cal no sapato dos Deputados e Senadores representantes do povo brasileiro. Depois de anos de trabalho do Congresso Nacional em uma ampla analise por parte dos maiores juristas que cumpriram todas as formalidades legais e constitucionais, oito Ministros do STF votaram contra o Inciso I da Emenda Constitucional 58.
Mas se de um lado os Ministros mantiveram a liminar, por outro todos concordaram que a emenda é valida e assim sendo, de acordo com o que foi promulgado pelo Congresso Nacional o TSE terá que definir com urgência como vai proceder ao preenchimento das vagas abertas, pois temos ainda 37 meses de mandato das atuais Câmaras é só ficaria desobrigada a preencher as vagas faltando menos de nove meses.
O inciso IV, do artigo 29 da Constituição Federal está em vigência desde o dia 23 de setembro, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 58 de 2009, estabelecendo 24 faixas populacionais e o número de vereadores para cada uma delas. Sendo assim existem 7.709 vagas de vereador para serem preenchidas imediatamente em 2.201 cidades brasileiras.
O TSE com certeza não vai querer descumprir a constituição e diante deste quadro deverá convocar eleições municipais para preenchimento das vagas abertas pela EC 58 editando regras o mais breve possível.
Neste final de semana um encontro de juristas eleitorais na região de Campinas concluiu que o TSE deverá seguir o caminho de convocar eleições já que foi contra recompor as Câmaras com base no resultado de 2008. O próprio Procurador Geral da Republica poderá questionar o cumprimento da EC 58 desta vez reiterando a necessidade do TSE preencher as vagas abertas ou mesmo o Senado e Câmara dos Deputados.
A luta da recomposição continua e desta vez a forma será diferente pois voltaremos as urnas para definir as vagas existentes. Não cabe ao TSE ou mesmo ao STF fazer leis, cabe a cada poder cumprir o estabelecido pela constituição, havendo vagas abertas desde 23/09 é preciso estabelecer pelo mecanismo de uma resolução a forma do processo eleitoral para que os partidos políticos possam convocar convenções, escolher os candidatos e os eleitores aptos a votar escolher livremente os representantes que vão preencher as vagas das 2.201 cidades brasileiras
Esperava-se que a recomposição fosse feita com base no processo eleitoral de 2008, todavia os Ministros decidiram não retroagir. Deputados Federais e Senadores aguardam que o TSE estabeleça as regras para o processo eleitoral visando o preenchimento das vagas abertas o mais breve possível
João Batista Lima Cezar – MORECAM/SP - Presidente do PSC /Bragança Paulista-SP
TSE PREPARA REGRAS PARA DEFINIR RECOMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS?
Se o TSE não aproveitar os resultados das eleições de 2008 aplicando o recálculo do quociente eleitoral para distribuição das 7.709 vagas de vereador criadas pela Emenda Constitucional em vigor, em 2.201 cidades brasileiras teremos eleições complementares para vereador.
As eleições complementares precisam acontecer o quanto antes, já que as vagas estão disponíveis desde o dia 23 de setembro, ou então o TSE terá aproveitar o resultado das eleições de 2008 conforme previsto na Emenda 58 e fazer a distribuição dentro dos limites constitucionais.
A previsão de novas eleições está garantida no Artigo 113 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965).
“Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.
CÂMARAS MUNICIPAIS ESTÃO DESFALCADAS HÁ MAIS DE CINQUENTA DIAS
TSE irá decidir se da posse aos suplentes de 2008 ou se fará eleições complementares para vereador
Emenda Constitucional nº 58 alterou o artigo 29 da Constituição Federal para garantir a recomposição das Câmaras Municipais. O novo texto constitucional estabelece 24 faixas populacionais e o respectivo número de vereadores para cada uma delas.
Desde o dia 23 de setembro existem pelo menos 7.709 vagas de vereador sem preenchimento em 2.201 cidades e de acordo com as regras eleitorais, somente uma eleição complementar pode garantir que elas sejam ocupadas, já que o STF através de uma liminar suspendeu na quarta-feira 11/11 a posse de novos vereadores que as ocupariam, com isso uma nova eleição para vereador deverá ser convocada para garantir a distribuição dos assentos nas Câmaras Municipais conforme determina o artigo 29, inciso IV.
A previsão de novas eleições está garantida no Artigo 113 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965).
“Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.
Existe uma interpretação de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, declara o presidente nacional da OAB.
Diante dessas alegações, a OAB Nacional pediu a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade.
Houve apenas suspensão do artigo que trata da recomposição. Se não pode valer para 2008, como poderá ser validado para 2012?
Enquanto não se define as regras para a recomposição das Câmaras Municipais, na rede mundial de computadores, existe uma verdadeira campanha para que a Emenda 58 seja validada para as eleições de 2012, basta acessamos o Google e buscar por este tema com os exemplos a seguir:
OAB ajuíza Adin no Supremo: emenda dos Vereadores só valerá para 2012. JusBrasil - 02/10/2009
A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, finalizou o presidente nacional da OAB. VEREDICTUM-NOTICIAS JURÍDICAS - 02/10/2009
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o mérito de uma ação e decidiu que o aumento do número de vagas nos Legislativos valerá somente para 2012. Jornal ABC Repórter 11/11/2009
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. folha on Line 02/10/2009
As cadeiras de vereadores criadas pela EC nº 58 só poderiam ser preenchidas por concorrentes ao próximo pleito municipal, em 2012. Jornal do Brasil 11/11/2009
Câmaras municipais ficarão com o mesmo número de cadeiras até 2012 Planeta news on line - 13/11/09
São centenas de matérias publicadas, mesmo com a redação da Emenda 58 prevendo a posse dos novos vereadores a partir do processo eleitoral de 2008.
sábado, 14 de novembro de 2009
OUTROS MUROS
Esta semana, o mundo comemorou o 20º aniversário da derrubada do Muro de Berlim, símbolo da divisão entre países. Além de comemorar, devemos lembrar que construímos três outros muros. O primeiro separa os pobres dos ricos, não importa o país em que vivam. Como um muro ou uma Cortina de Ouro que serpenteia pelo planeta, cortando cada país em duas partes.
De um lado, aqueles com recursos para estudar até o doutorado; de outro lado, os que não saem do analfabetismo ou, no máximo, chegam à 4ª série. Alguns têm acesso à saúde, outros são abandonados à doença e morte. Uns têm um sistema de saúde que lhes permite a esperança de chegar aos 80 anos; para os outros, a esperança de vida é de 39 anos apenas. De um lado da Cortina de Ouro, a renda per capita é de US$20 mil por ano, do outro lado, de US$500 por ano.
Esse é um muro tão brutal quanto o muro que separava a Alemanha em duas. Mas uma brutalidade que esquecemos, como se a derrubada do Muro de Berlim tivesse sido suficiente para construirmos um mundo sem muros. Mas esse não é o único muro que criamos. Ao contrário, temos diversos muros para manter a separação entre um lado e outro da sociedade.
O segundo muro separa a atual geração das futuras gerações. É o muro que decorre da destruição ecológica. Até aqui, as gerações seguintes tinham certeza de uma vida melhor que a de seus pais. Este não é mais o caso, porque o muro da ecologia separa os que hoje têm acesso a uma agricultura que produz mais do que o necessário para alimentar todas as pessoas da atualidade daqueles que, num futuro breve, terão uma agricultura desarticulada, incapaz de alimentar a população; daqueles que viverão o risco da elevação do nível do mar invadindo o litoral e inundando as casas. Que nos separa de nossos filhos e netos. Esse muro separa as gerações fazendo com que possamos usufruir de uma diversidade biológica a que os próximos seres humanos não terão direito, porque desaparecerá por causa do aquecimento global.
O mundo que há 20 anos tinha uma Cortina de Ferro e um Muro de Berlim, hoje, tem uma Cortina de Ouro separando pobres e ricos, e outra separando a geração atual das gerações futuras. É a civilização dos muros nas fronteiras entre países, muros dos condomínios fechados e dos shoppings centers, dos hospitais de qualidade, das boas escolas.
Uma terceira cortina faz com que, de um lado, estejam aqueles que se acostumaram à vida no mundo digital, que convivem com os chips, e do outro estão aqueles que têm apenas as mãos, sem conhecimento necessário para lidar com as tecnologias do tempo atual.
Hoje o mundo está mais dividido do que estava há 20 anos, quando o Muro de Berlim ainda estava de pé.
Precisamos dar um salto para irmos além do que foi feito 20 anos atrás, e derrubarmos os muros que continuam impedindo a humanidade de viver a decência da mesma oportunidade entre as classes sociais atuais e as gerações futuras.
Antes, o debate era para saber como um lado derrubaria o muro destruindo o sistema social e econômico que estava do outro lado, espalhando o do vencedor. Agora, o desafio é como construir um mundo sem muros. O Brasil tem todos esses muros, mas tem os recursos necessários para construir um país sem muros.
Alguns países não têm necessidade de derrubar os muros, outros não têm condições de derrubá-los. O Brasil tem a necessidade e as condições. Além disso, temos uma massa crítica de intelectuais e políticos capazes de entender esse problema, e liderarem as mudanças necessárias.
Artigo publicado no Jornal do Commercio de sexta-feira, 13 de novembro.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
STF MANTÉM LIMINAR SOBRE EC 58
No julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que suspendia o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores. Isso significa que fomos prejudicados.
Continuamos firmes em nossa caminhada. Este BLOG será mantido para informações de possíveis ações do movimento e outras articulações. Agradeço a Deus por ter nos dado força para estar nesta luta de querer ser um representante municipal na qualidade de vereador. Quero agradecer cada amigo que torceu por isto, dizer que vamos continuar firmes nesta luta contando sempre com a amizade e apoio de cada um.
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
EC 58/09 TERÁ VALIDAÇÃO PELO STF?
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA SUA APRESENTAÇÃO;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 3 VEZES;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2 VEZES;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 4 VEZES;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELA CCJ DO SENADO FEDERAL 2 VEZES;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL 4 VEZES;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM RESPOSTA AO STF;
EMENDA DOS VEREADORES FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO PRESIDENTE DO SENADO E CONGRESSO NACIONAL, EM RESPOSTA AO STF;
EMENDA DOS VEREADORES É CONSTITUCIONAL POR NÃO FERIR CLASULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SERÁ QUE AINDA RESTA ALGUMA DÚVIDA
SE NÃO VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2008 NÃO PODE VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2012.
TIAGO NERES - EQUIPE DE ARTICULAÇÃO DO MORECAM EM BRASÍLIA
PRECISAMOS DE SUA AJUDA, NOSSA EQUIPE É COORDENADA PELO FABIO PERSI QUE FUNDOU O MORECAM
VALIDAÇÃO DO INCISO l DO ARTIGO 3º DA EC 58/09
O inciso I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009, não mudou em nada o processo eleitoral findo, nem afetou a segurança jurídica, haja vista que o direito de nenhum cidadão é atingido com a reestruturação da composição das Câmaras de Vereadores. Não há direitos adquiridos sendo violados, nem ato jurídico perfeito sendo desconsiderado. Pelo contrário. O que o Poder Constituinte Derivado adotou foi, com base em processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização, projetar os seus efeitos para dar uma nova estrutura ao Poder Legislativo Municipal. O proceder constituinte derivado guarda inteira coerência com o princípio da segurança jurídica e não ostenta qualquer violação a ato jurídico perfeito.
Os direitos subjetivos dos eleitores e dos vereadores eleitos não foram atingidos. Eles permanecem sendo respeitados e valorizados, haja vista que o Poder Legislativo Municipal passa a ter uma representação fixada de acordo com o número de habitantes, a critério do legislador constituinte.
Em face do exposto, concluímos que não encontramos espaço jurídico para visualizar a segurança jurídica atingida pelo inciso I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23 de setembro de 2009.
José Augusto Delgado
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
VEJAM O COMENTÁRIO DESTE RENOMADO JURISTA
Augusto César Martins de Oliveira, Advogado (Rio Grande/RS)
Enviado em 5/11/2009 20:31:43
Como advogado, CIDADÃO BRASILEIRO e democrata ferrenho, independente de ser favorável ou não a EC 58/2009, exijo que os Poderes da República sejam independentes, harmônicos e equilibrados. Assim, de forma respeitosa e democrática, estou esperando ansioso, a notícia de que os Exmos MINISTROS GILMAR MENDES E AYRES BRITO do STF, por MANIFESTAREM SUAS OPINIÕES NA MIDIA, influenciando a opinião pública e possivelmente a própria Ministra que concedeu a referida liminar, LOGO APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA 58 SE DECLARAREM IMPEDIDOS DE VOTAR NESTE PROCESSO, respeitando dessa forma a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno do STF. É O MÍNIMO QUE SE PODE AINDA EXIGIR NESSA VERDADEIRA JUDICIALIZAÇÃO DO BRASIL, ONDE O PODER LEGISLATIVO PARECE NÃO EXISTIR MAIS e carrega sobre si todo o peso dos desmandos do Brasil. SE ISSO NÃO OCORRER A MAIS ALTA CORTE DO PAÍS ESTARÁ DANDO UM PÉSSIMO EXEMPLO de desrespeito ao ordenamento Jurídico e DE ARBITRARISMO. É bom salientar, que os parlamentares e Suplentes de vereador foram maciçamente votados pelo povo, enquanto os Exmos Ministros do STF receberam seus cargos VITALÍCIOS, POR indicação do Presidente da República.
É isso, o brasileiro tem que ter coerência e prestar atenção nos acontecimentos dos fatos,e não se deixar influenciar pela opinião alheia, mesmo que esta seja lançada por pessoas que se posicionam como donos da verdade absoluta. Parabéns, Dr. Augusto César Martins de Oliveira pelo brilhante esclarecimento.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
STF JULGA ADI CONTRA EC 58/09 NA PRÓXIMA SEMANA
Mais de sete mil suplentes aguardam a nova decisão judicial
Congresso em foco
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar na próxima quinta-feira (12) se a PEC dos Vereadores é constitucional ou não. Em 2 de outubro, a ministra Carmen Lúcia concedeu liminar à Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou suspender a posse dos mais de 7 mil suplentes de vereador no país.
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona a Proposta de Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema. A PEC foi promulgada pelo Congresso em 23 de setembro. Os novos vereadores que foram votados na eleição de 2008, que entendem ser reconhecidos por intermédio do voto popular, aguardam que justiça seja feita, afinal de contas é uma lei que já foi apreciada e aprovada por aqueles que representam o povo. Ou será que é o judiciário? Bom, deixa pra lá, vamos ver no que dar.
domingo, 1 de novembro de 2009
NOVOS VEREADORES ASSUMIRÃO ATRAVÉS DO RECÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL
Pelo texto da EC 58 não existe outra forma senão garantir a recomposição imediata das Câmaras Municipais.
O deputado Mário Heringer (PDT/MG) defende a posse imediata dos novos vereadores. Ele acredita que tudo será resolvido na próxima semana(05/11)pelo plenário do STF, que deverá validar de forma integral a Emenda Constitucional nº 58 de 2009, permitindo o recálculo do quociente eleitoral para recompor pelo menos 7.709 vagas de vereador das 8.528 cortadas pelo TSE.
“Na semana passada inquiri o Procurador da Câmara dos Deputados, para que tomasse atitude quanto a ação do STF contra os novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional n º 58 de 2009. O deputado Sergio Carneiro recebeu o ofício e afirmou ter colocado sua assessoria trabalhando no assunto. Segundo ele não havia tempo hábil,mas agora o Supremo adiou o julgamento da liminar para o dia 5, AGORA HÁ TEMPO. Insistirei com o procurador, insistam também”, destacou Heringer.
As vagas recriadas pela Emenda 58/09, não tem dono, sendo assim, também não há suplente, e se inciso I do artigo terceiro for considerado inconstitucional não há como preencher as vagas usando o resultado das eleições de 2008. Sendo assim, o TSE teria que fazer novas eleições para vereadores nos municípios onde haverá recomposição? Mas como isso não deverá acorrer no próximo dia 05 de novembro, o STF deverá validar integralmente o texto constitucional, para que seja recalculado o quociente eleitoral nas cidades onde haverá recomposição, permitindo a diplomação e posse dos novos vereadores.
Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. Já a posse cabe aos presidentes de Câmaras Municipais.
A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, promulgada desde o dia 23 de setembro, garantindo o direito líquido e certo para a recomposição das Câmaras Municipais, considerando o número de habitantes fixado pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, não existe alternativa senão a diplomação e posse imediata dos 7.709 novos vereadores. O texto da emenda passou por mais de 10 votações no Congresso Nacional.
O deputado Mário Heringer considera importante uma movimentação dos novos vereadores em Brasília na próxima semana nos dias 03,04 e 05 de novembro,mas as ações devem ser junto aos deputados e senadores apenas. No STF deverão comparecer somente os parlamentares, representantes dos partidos e os advogados. Os novos vereadores devem aguardar a decisão no Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Os novos vereadores de Luziânia estão se mobilizando para assumirem seus mandatos. com a recomposição de acordo com a EC 58/09 a cidade contará com oito novos vereadores, passsando de treze, para vinte e um o número de parlamentares no município. Convido aos companheiros que compareçamos ao Salão Verde da câmara Federal, quinta 05/11 á partir das 14 hs. para acompanharmos juntos o fim desta nossa luta.
O CONCEITO DE AMICUS CURIAE
Amicus curiae, termo latino que significa "amigo da corte", refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. O amicus é amigo da corte e não das partes. Originado de leis romanas, foi plenamente desenvolvido na Inglaterra pela English Common Law e, atualmente, é aplicado com grande ênfase nos Estados Unidos (EUA). Seu papel é servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
Por esse instrumento, o amicus apresenta um documento ou memorial, informando à Corte Suprema sobre determinado assunto polêmico de relevante interesse social, objeto de julgamento. Tem como objetivo não favorecer uma das partes, mas dar suporte fático e jurídico à questão sub judice, enfatizando os efeitos dessa questão na sociedade, na economia, na indústria, no meio ambiente, ou em quaisquer outras áreas onde essa discussão possa causar influências.
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