domingo, 1 de novembro de 2009
NOVOS VEREADORES ASSUMIRÃO ATRAVÉS DO RECÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL
Pelo texto da EC 58 não existe outra forma senão garantir a recomposição imediata das Câmaras Municipais.
O deputado Mário Heringer (PDT/MG) defende a posse imediata dos novos vereadores. Ele acredita que tudo será resolvido na próxima semana(05/11)pelo plenário do STF, que deverá validar de forma integral a Emenda Constitucional nº 58 de 2009, permitindo o recálculo do quociente eleitoral para recompor pelo menos 7.709 vagas de vereador das 8.528 cortadas pelo TSE.
“Na semana passada inquiri o Procurador da Câmara dos Deputados, para que tomasse atitude quanto a ação do STF contra os novos vereadores contemplados pela Emenda Constitucional n º 58 de 2009. O deputado Sergio Carneiro recebeu o ofício e afirmou ter colocado sua assessoria trabalhando no assunto. Segundo ele não havia tempo hábil,mas agora o Supremo adiou o julgamento da liminar para o dia 5, AGORA HÁ TEMPO. Insistirei com o procurador, insistam também”, destacou Heringer.
As vagas recriadas pela Emenda 58/09, não tem dono, sendo assim, também não há suplente, e se inciso I do artigo terceiro for considerado inconstitucional não há como preencher as vagas usando o resultado das eleições de 2008. Sendo assim, o TSE teria que fazer novas eleições para vereadores nos municípios onde haverá recomposição? Mas como isso não deverá acorrer no próximo dia 05 de novembro, o STF deverá validar integralmente o texto constitucional, para que seja recalculado o quociente eleitoral nas cidades onde haverá recomposição, permitindo a diplomação e posse dos novos vereadores.
Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais. Já a posse cabe aos presidentes de Câmaras Municipais.
A Emenda Constitucional nº 58 de 2009, promulgada desde o dia 23 de setembro, garantindo o direito líquido e certo para a recomposição das Câmaras Municipais, considerando o número de habitantes fixado pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, não existe alternativa senão a diplomação e posse imediata dos 7.709 novos vereadores. O texto da emenda passou por mais de 10 votações no Congresso Nacional.
O deputado Mário Heringer considera importante uma movimentação dos novos vereadores em Brasília na próxima semana nos dias 03,04 e 05 de novembro,mas as ações devem ser junto aos deputados e senadores apenas. No STF deverão comparecer somente os parlamentares, representantes dos partidos e os advogados. Os novos vereadores devem aguardar a decisão no Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Os novos vereadores de Luziânia estão se mobilizando para assumirem seus mandatos. com a recomposição de acordo com a EC 58/09 a cidade contará com oito novos vereadores, passsando de treze, para vinte e um o número de parlamentares no município. Convido aos companheiros que compareçamos ao Salão Verde da câmara Federal, quinta 05/11 á partir das 14 hs. para acompanharmos juntos o fim desta nossa luta.
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OLÁ "PROFESSOR', OBRIGADO PELA DICA.
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