quarta-feira, 11 de novembro de 2009
STF MANTÉM LIMINAR SOBRE EC 58
No julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307, O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que suspendia o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional 58/09, conhecida como PEC dos Vereadores. Isso significa que fomos prejudicados.
Continuamos firmes em nossa caminhada. Este BLOG será mantido para informações de possíveis ações do movimento e outras articulações. Agradeço a Deus por ter nos dado força para estar nesta luta de querer ser um representante municipal na qualidade de vereador. Quero agradecer cada amigo que torceu por isto, dizer que vamos continuar firmes nesta luta contando sempre com a amizade e apoio de cada um.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário