terça-feira, 17 de novembro de 2009

CÂMARAS MUNICIPAIS ESTÃO DESFALCADAS HÁ MAIS DE CINQUENTA DIAS

TSE irá decidir se da posse aos suplentes de 2008 ou se fará eleições complementares para vereador Emenda Constitucional nº 58 alterou o artigo 29 da Constituição Federal para garantir a recomposição das Câmaras Municipais. O novo texto constitucional estabelece 24 faixas populacionais e o respectivo número de vereadores para cada uma delas. Desde o dia 23 de setembro existem pelo menos 7.709 vagas de vereador sem preenchimento em 2.201 cidades e de acordo com as regras eleitorais, somente uma eleição complementar pode garantir que elas sejam ocupadas, já que o STF através de uma liminar suspendeu na quarta-feira 11/11 a posse de novos vereadores que as ocupariam, com isso uma nova eleição para vereador deverá ser convocada para garantir a distribuição dos assentos nas Câmaras Municipais conforme determina o artigo 29, inciso IV. A previsão de novas eleições está garantida no Artigo 113 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965). “Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato. Existe uma interpretação de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, declara o presidente nacional da OAB. Diante dessas alegações, a OAB Nacional pediu a concessão da medida cautelar para suspender de imediato os efeitos do artigo 3º, I, da EC 58/09 e a declaração de sua inconstitucionalidade. Houve apenas suspensão do artigo que trata da recomposição. Se não pode valer para 2008, como poderá ser validado para 2012? Enquanto não se define as regras para a recomposição das Câmaras Municipais, na rede mundial de computadores, existe uma verdadeira campanha para que a Emenda 58 seja validada para as eleições de 2012, basta acessamos o Google e buscar por este tema com os exemplos a seguir: OAB ajuíza Adin no Supremo: emenda dos Vereadores só valerá para 2012. JusBrasil - 02/10/2009 A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012″, finalizou o presidente nacional da OAB. VEREDICTUM-NOTICIAS JURÍDICAS - 02/10/2009 O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o mérito de uma ação e decidiu que o aumento do número de vagas nos Legislativos valerá somente para 2012. Jornal ABC Repórter 11/11/2009 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também firmou entendimento sobre a questão: a emenda só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012. folha on Line 02/10/2009 As cadeiras de vereadores criadas pela EC nº 58 só poderiam ser preenchidas por concorrentes ao próximo pleito municipal, em 2012. Jornal do Brasil 11/11/2009 Câmaras municipais ficarão com o mesmo número de cadeiras até 2012 Planeta news on line - 13/11/09 São centenas de matérias publicadas, mesmo com a redação da Emenda 58 prevendo a posse dos novos vereadores a partir do processo eleitoral de 2008.

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