sábado, 3 de julho de 2010
STF LIVRA DEPUTADA DO GOIÁS DO "FICHA LIMPA"
O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou mais um candidato dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O ministro José Antonio Dias Toffoli concedeu liminar para a deputada estadual goiana Maria Isaura Lemos (PDT-GO), punida por improbidade administrativa por supostas irregularidades cometidas já no mandato parlamentar.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que a lei possui pontos juridicamente questionáveis. Segundo ele, a legislação “exige reflexão” e “apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes”.
Em 2008, o Supremo havia entendido que só pode ficar inelegível aquele político com condenação transitada em julgado, sem mais possibilidade de recurso. A nova legislação aprovada este ano pelo Congresso, de iniciativa popular, estendeu a inelegibilidade para aqueles políticos já condenados por um colegiado (mais de um juiz), mesmo que ainda possam recorrer.
No caso, Isaura Lemos, que planeja se candidatar para o cargo de deputada federal, foi condenada pela 1ª Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás, por supostamente se apropriar de salários de servidores de seu gabinete e contratar funcionários fantasmas. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Toffoli suspendeu a condenação por entender que ela deveria ter sido julgada diretamente pelo tribunal, já que as acusações foram feitas quando ela já era parlamentar.
Na quinta-feira, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu uma decisão contrária ao senador Heráclito Fortes (DEM-PI), também o livrando da inelegibilidade. O senador foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí por “conduta lesiva ao patrimônio público” quando era prefeito de Teresina (1989-1992).
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É INTERESSANTE OBSERVARMOS QUE A JUDICIALIZAÇÃO NA POLÍTICA PODE FAZER. OS DOIS CASOS ACIMA CITADOS SE CONFIRMAM PELOS AUTOS APRESENTADO, QUE TANTO UM COMO O OUTRO E DEMAIS OUTROS QUE NESTES DIAS APRESENTARÃO JUNTO AO STF DESCULPAS ESFARRAPADAS COM O FIM DE CONTINUAREM NO PODER, TÊM SIM CULPA "NO CARTÓRIO".
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