terça-feira, 28 de setembro de 2010
DATAFOLHA DIZ QUE PODE HAVER 2º TURNO PARA PRESIDENTE
Nova pesquisa mostra que Dilma Rousseff, do PT, perdeu vantagem. Num segundo turno, porém, ela ainda venceria José Serra, do PSDB.
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Foi divulgada mais uma pesquisa Datafolha encomendada pelo Jornal Folha de São Paulo. A candidata do PT à presidência, Dilma Rousseff, está 18 pontos à frente do candidato do PSDB, José Serra.
Se a eleição fosse hoje, o índice da candidata do PT pode não ser suficiente para elegê-la presidente no primeiro turno. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Dilma Rousseff tinha 50%, manteve o índice, foi a 51%, passou para 49% e agora tem 46%. Com a margem de erro, tem de 44% a 48%.
José Serra tinha 28%, passou para 27%, manteve o índice, foi a 28% e manteve o índice novamente. Com a margem de erro, tem de 26% a 30%.
Marina Silva, do PV, tinha 10%. Foi a 11%, manteve os 11%, passou para 13% e agora tem 14%. Com a margem de erro, tem de 12% a 17%.
Os demais candidatos não atingiram 1% dos votos./
O Datafolha mostrou ainda que: considerando só os votos válidos, o que exclui brancos e nulos, e distribuindo os indecisos proporcionalmente entre os candidatos, Dilma Rousseff teria 51%.
Como a margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, Dilma pode ter de 49% a 53% dos votos válidos, o que garantiria uma vitória no primeiro turno.
Nesse cenário, Serra ficaria com 32% e Marina, 17%. Os outros candidatos, zero.
O Datafolha também pesquisou a intenção de voto num segundo turno, entre Dilma Rousseff e José Serra.
Dilma tinha 56%, manteve o índice, foi a 57%, passou para 55% e agora tem 52%. Com a margem de erro, tem de 50% a 54%.
José Serra tinha 36%, depois, 35%, manteve o índice, foi a 38% e agora tem 39%. Com a margem de erro, tem de 37% a 41%.
Brancos e nulos somaram 5%. Indecisos, 3%.
A pesquisa do Datafolha foi feita no dia 27 de setembro e ouviu 3180 eleitores , em 202 municípios.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número 32913/2010.
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